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Carta aberta dos industriais pede celeridade para o REDATA, data centers


15-10-2026 17:49:05
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Celeridade na regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), é o que pedem 32 entidades associativas do setor de produção do Brasil, em uma "carta aberta" dirigida ao Governo. Nas últimas frases dizem estar prontos para contribuir tecnicamente com soluções que conciliem celeridade regulatória, segurança energética, sustentabilidade, desenvolvimento industrial, competitividade e soberania digital. Associação Brasileira da Indústria de Base (abdib), lidera.

 


Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo e Coalizão das frentes Produtivas, assinam a Carta aberta ao presidente da República pela regulamentação célere do Redata, onde os investimentos possam dispor de "regras claras e previsíveis." 

Entidades buscam o fortalecimento da indústria brasileira e definições para a cobrança do ICMS no Confaz, em diálogo com os Estados. 

Documento à autoridade sugere abordagem tecnologicamente neutra, com fontes renováveis ou de baixa emissão, incluindo hidrelétrica, solar, eólica, biomassa, biogás, biometano, energia nuclear e gás natural, observados os requisitos legais. Observam os industriais que os data centers operam 24 horas por dia e exigem energia firme, segura e confiável, sem transferência indevida de custos aos demais consumidores.

Lembram que divergências técnicas não devem impedir o avanço do REDATA. Questões específicas podem ser detalhadas em atos posteriores, inclusive precedidos de consulta pública.

Alertam que regulamentar o REDATA é transformar o potencial brasileiro em investimentos, empregos qualificados, inovação e soberania tecnológica e digital. 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,

As entidades abaixo signatárias, representativas dos setores de tecnologia, infraestrutura digital, energia e do setor produtivo brasileiro, manifestam seu pleito à célere regulamentação e efetiva implementação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), instituído pela Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026.

A sanção do REDATA representou importante compromisso do Estado brasileiro com o desenvolvimento da infraestrutura digital. Em um ambiente de intensa competição internacional por investimentos, a previsibilidade regulatória e tributária é indispensável para transformar esse compromisso em novos projetos, capacidade computacional, inovação, empregos qualificados e desenvolvimento econômico.

A expansão dos data centers ultrapassa os interesses de um único setor. É componente essencial para inteligência artificial, computação em nuvem, serviços digitais avançados e indústria 4.0.

Ampliar a capacidade de processamento e armazenamento de dados instalada no País significa também fortalecer a soberania digital brasileira.

Reconhecemos que permanecem temas técnicos em discussão no Poder Executivo. Entendemos, contudo, que essas divergências não devem impedir a publicação célere do decreto e retardar a operacionalização do regime. Um dos principais pontos é o suprimento de energia.

Data centers são infraestruturas críticas, com operação contínua e elevados requisitos de firmeza, segurança, confiabilidade, flexibilidade e resiliência.

Defendemos uma abordagem tecnologicamente neutra, que reconheça a complementaridade entre diferentes fontes, tecnologias, armazenamento e demais soluções, sempre observados os requisitos legais de sustentabilidade e baixa emissão. Nesse sentido, os critérios de elegibilidade devem permitir a consideração de diferentes fontes renováveis ou de baixa emissão, incluindo hidrelétrica, solar, eólica, biomassa, biogás, biometano, energia nuclear e gás natural.

Essa abordagem deve reconhecer as características e contribuições de cada fonte para a segurança do suprimento, sem estabelecer exclusões tecnológicas prévias que desconsiderem seu desempenho ambiental efetivo. Esse desenho deve conciliar segurança energética e eficiência econômica, inclusive evitando que custos associados ao atendimento dos data centers sejam indevidamente transferidos aos demais consumidores do sistema elétrico.

Restrições que desconsiderem a necessidade de fornecimento firme e contínuo podem ampliar a demanda por capacidade adicional, acionamento de geração mais onerosa e expansão da infraestrutura de transmissão, cujos custos repercutem sobre o sistema. Ao mesmo tempo, eventuais divergências sobre fontes, metodologias ou critérios específicos não precisam impedir o avanço do REDATA.

O decreto pode estabelecer desde já os princípios e parâmetros essenciais do regime e remeter questões técnicas ainda não consensuadas a ato regulamentador posterior, inclusive precedido de consulta pública, garantindo maior transparência e participação técnica.

Outro ponto essencial é a definição dos bens e componentes de tecnologia da informação e comunicação abrangidos pelo REDATA, especialmente aqueles beneficiados pela suspensão de PIS/Cofins, IPI e II.

Apoiamos o fortalecimento da indústria nacional e sua crescente participação nas cadeias digitais, mas esse objetivo deve ser conciliado com as condições atuais de oferta. Uma lista excessivamente restritiva de bens elegíveis pode comprometer a efetividade econômica do regime e afastar investimentos que, no futuro, poderão justamente ampliar a escala e a demanda da indústria brasileira.

Também consideramos indispensável avançar na dimensão federativa da política.

Solicitamos o apoio do Governo Federal para acelerar as discussões relacionadas ao ICMS no âmbito do Confaz, buscando, em diálogo com os Estados, tratamento compatível com os objetivos do REDATA e capaz de conferir plena efetividade ao regime.

Senhor Presidente, o Brasil reúne condições excepcionais para ocupar posição de destaque na nova economia digital. Transformar esse potencial em investimentos concretos exige previsibilidade, segurança regulatória e capacidade de implementação. Por isso, solicitamos o apoio de Vossa Excelência para que o Governo Federal avance com celeridade na regulamentação do REDATA.

É possível publicar o decreto, colocar o regime em funcionamento e continuar aperfeiçoando, paralelamente, os pontos técnicos que demandem maior debate. Dar efetividade ao REDATA significa fortalecer a infraestrutura digital, a indústria, o sistema energético, a inovação e a soberania tecnológica do Brasil.

As entidades signatárias permanecem à disposição para contribuir tecnicamente com soluções que conciliem celeridade regulatória, segurança energética, sustentabilidade, desenvolvimento industrial, competitividade e soberania digital.

 

 

 

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