Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo e Coalizão das frentes Produtivas, assinam a Carta aberta ao presidente da República pela regulamentação célere do Redata, onde os investimentos possam dispor de "regras claras e previsíveis."
Entidades buscam o fortalecimento da indústria brasileira e definições para a cobrança do ICMS no Confaz, em diálogo com os Estados.
Documento à autoridade sugere abordagem tecnologicamente neutra, com fontes renováveis ou de baixa emissão, incluindo hidrelétrica, solar, eólica, biomassa, biogás, biometano, energia nuclear e gás natural, observados os requisitos legais. Observam os industriais que os data centers operam 24 horas por dia e exigem energia firme, segura e confiável, sem transferência indevida de custos aos demais consumidores.
Lembram que divergências técnicas não devem impedir o avanço do REDATA. Questões específicas podem ser detalhadas em atos posteriores, inclusive precedidos de consulta pública.
Alertam que regulamentar o REDATA é transformar o potencial brasileiro em investimentos, empregos qualificados, inovação e soberania tecnológica e digital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
As entidades abaixo signatárias, representativas dos setores de tecnologia, infraestrutura digital, energia e do setor produtivo brasileiro, manifestam seu pleito à célere regulamentação e efetiva implementação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), instituído pela Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026.
A sanção do REDATA representou importante compromisso do Estado brasileiro com o desenvolvimento da infraestrutura digital. Em um ambiente de intensa competição internacional por investimentos, a previsibilidade regulatória e tributária é indispensável para transformar esse compromisso em novos projetos, capacidade computacional, inovação, empregos qualificados e desenvolvimento econômico.
A expansão dos data centers ultrapassa os interesses de um único setor. É componente essencial para inteligência artificial, computação em nuvem, serviços digitais avançados e indústria 4.0.
Ampliar a capacidade de processamento e armazenamento de dados instalada no País significa também fortalecer a soberania digital brasileira.
Reconhecemos que permanecem temas técnicos em discussão no Poder Executivo. Entendemos, contudo, que essas divergências não devem impedir a publicação célere do decreto e retardar a operacionalização do regime. Um dos principais pontos é o suprimento de energia.
Data centers são infraestruturas críticas, com operação contínua e elevados requisitos de firmeza, segurança, confiabilidade, flexibilidade e resiliência.
Defendemos uma abordagem tecnologicamente neutra, que reconheça a complementaridade entre diferentes fontes, tecnologias, armazenamento e demais soluções, sempre observados os requisitos legais de sustentabilidade e baixa emissão. Nesse sentido, os critérios de elegibilidade devem permitir a consideração de diferentes fontes renováveis ou de baixa emissão, incluindo hidrelétrica, solar, eólica, biomassa, biogás, biometano, energia nuclear e gás natural.
Essa abordagem deve reconhecer as características e contribuições de cada fonte para a segurança do suprimento, sem estabelecer exclusões tecnológicas prévias que desconsiderem seu desempenho ambiental efetivo. Esse desenho deve conciliar segurança energética e eficiência econômica, inclusive evitando que custos associados ao atendimento dos data centers sejam indevidamente transferidos aos demais consumidores do sistema elétrico.
Restrições que desconsiderem a necessidade de fornecimento firme e contínuo podem ampliar a demanda por capacidade adicional, acionamento de geração mais onerosa e expansão da infraestrutura de transmissão, cujos custos repercutem sobre o sistema. Ao mesmo tempo, eventuais divergências sobre fontes, metodologias ou critérios específicos não precisam impedir o avanço do REDATA.
O decreto pode estabelecer desde já os princípios e parâmetros essenciais do regime e remeter questões técnicas ainda não consensuadas a ato regulamentador posterior, inclusive precedido de consulta pública, garantindo maior transparência e participação técnica.
Outro ponto essencial é a definição dos bens e componentes de tecnologia da informação e comunicação abrangidos pelo REDATA, especialmente aqueles beneficiados pela suspensão de PIS/Cofins, IPI e II.
Apoiamos o fortalecimento da indústria nacional e sua crescente participação nas cadeias digitais, mas esse objetivo deve ser conciliado com as condições atuais de oferta. Uma lista excessivamente restritiva de bens elegíveis pode comprometer a efetividade econômica do regime e afastar investimentos que, no futuro, poderão justamente ampliar a escala e a demanda da indústria brasileira.
Também consideramos indispensável avançar na dimensão federativa da política.
Solicitamos o apoio do Governo Federal para acelerar as discussões relacionadas ao ICMS no âmbito do Confaz, buscando, em diálogo com os Estados, tratamento compatível com os objetivos do REDATA e capaz de conferir plena efetividade ao regime.
Senhor Presidente, o Brasil reúne condições excepcionais para ocupar posição de destaque na nova economia digital. Transformar esse potencial em investimentos concretos exige previsibilidade, segurança regulatória e capacidade de implementação. Por isso, solicitamos o apoio de Vossa Excelência para que o Governo Federal avance com celeridade na regulamentação do REDATA.
É possível publicar o decreto, colocar o regime em funcionamento e continuar aperfeiçoando, paralelamente, os pontos técnicos que demandem maior debate. Dar efetividade ao REDATA significa fortalecer a infraestrutura digital, a indústria, o sistema energético, a inovação e a soberania tecnológica do Brasil.
As entidades signatárias permanecem à disposição para contribuir tecnicamente com soluções que conciliem celeridade regulatória, segurança energética, sustentabilidade, desenvolvimento industrial, competitividade e soberania digital.
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