Ao longo dos anos de vigência da Lei de Execução Penal, (sancionada em julho de 1984 e entrou em vigor em janeiro de 1985), poucos foram os dispositivos que tiveram eficácia, por absoluta falta de vontade política (principalmente dos Estados).
Diante disso, a função ressocializadora da pena, não consegue chegar ao objeetivo específico.
Com efeito, a responsabilidade em relação à custódia dos presos, sejam provisórios ou definitivos, é das Unidades Federadas. A União entra como coadjuvante, quando acionada pelos Estados, suprindo necessidades materiais como a construção e reforma de presídios; fornecimento de equipamentos; reciclagem do pessoal, etc.
Ressocialização ainda utopia
As disposições legais tendentes à ressocialização são mera utopia. Os presos ficam alojados em estabelecimentos na maioria das vezes em celas coletivas, quando, pela Lei, deveriam ser ambientes individuais.
Penitenciárias do Brasil tem atualmente (2024) 663 mil presos, para uma capacidade de aproximadamente 450 mil. Então é irreal se falar em espaços para atividades laborais; educacionais; recreação; atendimento médico; dentário e outras situações. Do jeito que estão, os estabelecimentos penais não dispõem de pessoal e espaços próprios.
Privatização é inaplicável
Maurício que fez carreira no Ministério Público e foi diretor do Sistema Penitenciário Nacional, não vê futuro na privatização dos presídios no País. Veja o que diz: "Diante desse suscinto quadro, cogitou-se (e cogita-se) da assim denominada Privatização dos Presídios, situação esta inaplicável frente ao nosso ordenamento jurídico. Nos países que adotam a Privatização a situação apresenta ligeira melhora,
"O Brasil não tem presídios privatizados. Há presídios nos quais determinados serviços podem ser atendidos por empresas privadas, desde que não impliquem na administração e na custódia dos presos conforme disposições legais.
Estima-se em torno de 32 presídios nos quais empresas privadas executam serviços, excetuadas as situações acima."
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