Determinação foi por medida cautelar (220107) e não será revogada enquanto
a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como
reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem
aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta
aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na
plataforma http://www.Consumidor.gov.br, inclusive aquelas
cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.
Decisão da Agência soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas pela ANAC em 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção das operações. Medida cautelar aplicada à Empresa decorre das ações permanentes de fiscalização em âmbito coletivo exercidas pela ANAC. Só será revogada após comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução ANAC nº 400/2016 (clique no link para acessar).
Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a Empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor. A Companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas.
Sobre reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao consumidor, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A ITA deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores, para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.
Fonte: ANAC - Comunicação Social
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