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Promotor sugere tornar obrigatório exame de bafômetro


01-11-2019 10:52:05
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Obrigar o suspeito de um crime submeter-se a exames comprobatórios, como o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como bafômetro. Esta é a proposta deixada em Brasília, aos parlamentares da Câmara Federal, pelo promotor de Justiça Sauvei Lai, do Rio de Janeiro. Ponderou que a execução da prova não pode ser desenvolvida por meio humilhante, vexatório ou agressivo à dignidade da pessoa. Falou isso aos membros da comissão especial que elabora mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10).

 


“Soprar bafômetro ou ceder uma gota de saliva viola a dignidade da pessoa humana? O Tribunal Europeu de Direitos Humanos reiteradamente decidiu o chamado dever de colaboração, desde que haja indícios veementes de que o cidadão é suspeito da prática de um crime.” Sauvei Lai apontou que a vedação à autoincriminação (direito de não produzir provas contra si mesmo) foi importada da Europa e vem sendo aplicada com erro no Brasil. “Na Europa você é obrigado a soprar o bafômetro, sob pena de crime de desobediência”.

 

Promotor defendeu alterar o CPP para permitir que o

juiz possa determinar, de ofício, a produção de provas

para suplementar outras já produzidas pelas partes, e

também a validação de provas ilícitas derivadas após a

confissão voluntária da conduta criminosa pelo réu.

 

Representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Daniel Bomfim também manifestou-se favoravelmente aos exames, desde que respeitados princípios internacionais que protegem o cidadão contra violações praticadas pelo próprio Estado.

O magistrado defendeu ainda a viabilidade do uso de prova emprestada (produzida em outro processo) e a possibilidade de produção de provas de ofício pelo juiz. “Já está amadurecido esse modelo, por exemplo, de chamar uma testemunha no juízo para ser ouvida, ou de exigir prova pericial para corroborar as demais provas, partindo-se do princípio que o juiz se mantenha equidistante das partes”.

Assunto ainda se encontra na fase de análises sobre modificações do Código. Porém diante dessas propostas, ninguém se referiu ao fato de que agentes de segurança, como policiais de patrulha, fiquem espreitando casas noturnas, locais de encontro de jovens especialmente, festas e congêneres. Em todos os momentos de saída, avançam em perseguição ou acompanhamento, para fazer abordagens em locais retirados. Objetivo é flagrante de alcoolimia. Esse comportamento de polícia é ilegal er instrui historicamente, muitos boletins de ocorrência, construídos nas madrugadas. 

Informante sem represálias


Eronides dos Santos, do Ministério Público do Estado de São Paulo, defendeu a inclusão no sistema jurídico brasileiro, da figura do informante ou testemunha reportante. Observou que a lei deve oferecer garantias a quem, mesmo não participando de um crime, toma conhecimento e deseja fazer revelações sem sofrer represálias.

“Essa testemunha é o funcionário público que se vê diante de um dilema brutal que é reportar a prática do ato ilícito, muitas vezes do superior, e ficar sujeito às consequências desse ato”. Sustenta que no atual ordenamento jurídico não há garantia nenhuma de que a testemunha não vá sofrer represálias, o que funciona como desestímulo à revelação do ato ilícito.

 

Ressaltou a diferença entre o informante e o delator,

que é quem participa da prática criminosa e decide

denunciar os comparsas em troca de benefícios, como

redução de pena. Sugeriu alterar o texto da proposta

em discussão para deixar clara a aplicação a funcionários

de sociedades de economia mista e para definir quem será responsável

pelo ressarcimento da testemunha em caso de haver retaliação.

 

A reunião foi proposta pelos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG)João Campos (Republicanos-GO), que é o relator geral da comissão, e Hugo Leal (PSD-RJ), sub-relator encarregado do tema das provas e impugnações. “O pacto de San José da Costa Rica [Convenção Americana sobre Direitos Humanos], que prevê o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, foi pensado em um momento de exceção [ditaduras]”, destacou Leal, sinalizando a intenção de reavaliar a obrigatoriedade de exames como meio de prova.  Nesta quinta-feira encerra-se o prazo para apresentação dos relatórios parciais pelos sub-relatores, dez ao todo.

 

 

Fonte: Agência Câmara - Murilo Souza
 

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