Condenação a 40 anos passa ser a maior pena contida no Código Penal e a tipificação encontra-se em artigo isolado, retirado do âmbito de homicídio qualificado. Pena mínima se a condenação tiver atenbuantes, muda de 12 para 20 anos e a máxima de 20 para 40 anos de reclusão.
Nova Lei reconhece o feminicídio como crime hediondo e coloca agrfavantes para
aumentar a pena do criminoso. Estão elencadas nesse capítulo: o emprego de
veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne
impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Lei prevê a transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça. Dessa forma, se ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou familiares, durante o cumprimento da pena, será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção.
Fonte: Agência Brasil
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