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Lei define residência das partes como foro para ação na Justiça


05-06-2024 16:16:01
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Adequação ao domicílio, a residência das partes, são itens definidores para o lugar onde vai ser decidida a ação na Justiça. É o que define a noiva lei assinada pelo presidente da República, Inácio Lula. Desta forma fica limitada a relativa liberdade que vinha sendo usada para lotar determinados foros e tribunais. Ultimamente o espaço de prestação jurisdicional mais escolhida vinha sendo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo advogados por estar mais perto dos poderes decisórios.

 


A nova lei alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos juízes do TJDFT.

Agora há regras específicas para que as partes envolvidas em uma eventual ação judicial elejam o foro em um contrato privado de caráter civil. Pelo texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.

"Identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência", afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia de sanção (240604) do PL nº 1.803/2023, no Palácio do Planalto.

Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha brecha da lei que atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de ações judiciais entre partes de outros estados.

"Vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]", afirmou.

Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que penalizava o Tribunal e os próprios moradores do DF.

"Hoje, muitos advogados ajuízam suas as ações em Brasília, porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo", afirmou.

Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil remetia às partes a escolha livre do foro, pelo entendimento de que era uma questão particular, mas que acabou esbarrando no interesse público. "Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes", observou.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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