Foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16, do Senado, que promete atender as sugestões feitas pelos deputados.
Pecado na ação legisladora é que não se reconhece o crime cometido pelos entes
públicos que receberam o dinheiro destinado ao pagamento dos precatórios,
mas resolveram gastar em outras coisas. Maior crime fica ainda estipulado com a
pretensão de se pagar em 10 anos,
quando muitos dos beneficiados pela justiça já estariam mortos.
Estipula a nova regra em votação que para saldar os precatórios vencidos e a vencer, estados, Distrito Federal e municípios em débito, deverão depositar mensalmente, em conta especial, 1/12 de uma porcentagem sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCLs), apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.
O texto prevê uma redução da RCL a ser comprometida por estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em vez de 1,5% RCL, o percentual mínimo foi reduzido para 0,5%.
A PEC estabelece ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
Reduzir os estoque de dívidas
Já aprovada pelo Senado, a PEC pretende reduzir o estoque de precatórios ainda pendentes, dando celeridade aos pagamentos e responsabilizando os gestores públicos em caso de não cumprimento da norma.
O relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) explicou que os senadores adaptaram o texto para não conflitar com as inconstitucionalidades já apontadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de modo que não haja choque com o que foi estabelecido na modulação quanto a outros aspectos da sistemática prevista. “A proposição não afronta a modulação estabelecida pelo STF. Ao contrário, lhe dá seguimento natural, pois é informada pelo mesmo senso de realidade que a inspirou”, citou.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos (União, estados e municípios) acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.
Decisão do STF já tem regras
Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento.
A Emenda 62 permitia o parcelamento das referidas dívidas em 15 anos, com pagamentos mínimos variando entre 1% e 2% das receitas correntes líquidas dos entes federados, reajustados pela Taxa Referencial (TR), índice que corrige a poupança. Em 2013, no entanto, o STF considerou inconstitucional o prazo de 15 anos previsto na Emenda 62.
Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas.
Tramitação
A proposta será examinada agora por uma comissão especial de deputados criada para esta finalidade. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
14/09/2016 - 16:04 horas
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
aprovou a admissibilidade da proposta, que conta
com apoio de governadores e prefeitos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/16, que regula o pagamento de precatórios e permite a utilização de depósitos judiciais que existem em nome de municípios, estados e da União.
Essa proposta teve origem na PEC 74/15, aprovada no ano passado pela Câmara e modificada depois pelo Senado. Os senadores reduziram de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas – dívidas em que o poder público não faz parte. Ficou prevista a criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.
Os senadores também excluíram do pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.
Limite
O relator da proposta na CCJ, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), salientou que o texto é fruto de um acordo e que a Câmara deve analisar a proposta dos senadores atendendo ao pleito de governadores e prefeitos que querem um limite para pagamentos de precatórios.
O tema está sendo tratado em várias propostas de emenda à Constituição, inclusive a PEC 205/16, que foi resultado do trabalho da comissão especial que analisou a PEC 74/15 originalmente. Os pontos incluídos na PEC 205 haviam sido retirados para que a PEC 74 pudesse ser aprovado mais rapidamente.
A PEC 205, apresentado pelo deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), está apensado à PEC 233 e também foi aprovado hoje pela CCJ. Entre as alternativas para o pagamento dos precatórios, a PEC 205 permite a emissão títulos da dívida pública fora dos limites de endividamento dos entes federados.
Precatórios
Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.
Conforme a PEC 233, os precatórios a cargo de estados e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
A sistemática antiga previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal reduziu o prazo para 5 anos, ao considerar inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.
Tramitação
As propostas serão examinadas por uma
comissão especial de deputados. Depois, seguirão
para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara
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