
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a aprovação do Projeto de Lei nº 1.769/2019 pelo Senado Federal representa avanço estratégico à valorização da produção nacional de cacau e à transparência nas relações de consumo.
Lei assinada pelo Presidente
Presidente da República, Inácio Lula, assinou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga os rótulos a informar o teor de cacau na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União, DOU (260511), a Lei 15.404/26, define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.
O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de
sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de
cacau. Já o chocolate ao leite deverá conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.
A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.
Maior qualidade e produção local
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1769/19, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados.
O relator no Plenário da Câmara, onde a última votação foi em 17 de março, foi o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ele apresentou um substitutivo em que trouxe conceitos para definir os subprodutos da amêndoa do cacau usados na fabricação dos derivados de cacau.
Almeida avalia que o perfil do chocolate no Brasil tem mudado para produtos de maior qualidade e valorização de produtores locais, em especial aqueles com práticas sustentáveis de produção.
Porém, o deputado afirmou que as informações nos rótulos não são claras.
"Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como 'chocolates de verdade', ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate", disse.
Para Almeida, ao exigir que fabricantes e importadores indiquem, de forma ostensiva, o teor de cacau em seus produtos, busca-se equilibrar as relações de consumo, reduzir as diferenças de informação e assegurar que o consumidor exerça sua liberdade de escolha.
"O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente", afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A proposta, aprovada (260415), estabelece percentuais mínimos de cacau na composição de produtos como chocolates e cacau em pó. O texto já havia sido passado pelo Senado, mas retornou ao Plenário após sofrer alterações na Câmara dos Deputados. Agora, espera sanção presidencial.
Chocolate no produto
O projeto de lei determina que produtos que utilizam a denominação chocolate apresentem, de forma clara no rótulo, o percentual efetivo de cacau em sua composição, além de atenderem a requisitos mínimos. A medidabusca reduzir ambiguidades e fortalecer a distinção entre diferentes categorias de produtos no mercado.
Para a CNA, entre os principais pontos aprovados está a criação de definições legais para diferentes categorias de produtos, com a fixação de percentuais mínimos de cacau.
No texto, o chocolate passou a exigir mínimo de 35% de sólidos totais de cacau; o chocolate ao leite passou a exigir mínimo de 25% de sólidos totais de cacau. O projeto também conceitua o chocolate branco e outros derivados, organizando melhor as categorias comercializadas no mercado.
Regulamento para produtos
A matéria também prevê que um ato complementar do Poder Executivo regulamente aspectos adicionais, como a composição e as características dos produtos, respeitando os limites mínimos de cacau definidos em lei.A regulamentação poderá estabelecer parâmetros para outros ingredientes e limites aceitáveis, garantindo maior clareza nas informações apresentadas ao consumidor.
Segundo a assessora técnica da Comissão Nacional de Fruticultura da CNA, Letícia Barony, a aprovação da matéria é muito positiva para o setor cacaueiro. “A aprovação do PL aproxima o consumidor da realidade doproduto que está adquirindo e, ao mesmo tempo, reconhece a importância do cacau como matéria-prima e da produção nacional.”
Amêndoas importadas
A Câmara dos Deputados também aprovou (260415), o projeto de decreto legislativo (PDL) 330/2023, que suspende os efeitos de normade 2021 do Ministério da Agricultura sobre procedimentos fitossanitários na importação de amêndoas secas de cacau da Costa do Marfim. A proposta será enviada ao Senado.
Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação
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