
Na avaliação da CNA, a norma, publicada (260609) no “Diário Oficial da União,” supera lacunas regulatórias anteriormente sujeitas à definição discricionária das concessionárias e permissionárias de energia elétrica. Falta de amparo legal, gerava insegurança jurídica e dúvidas quanto à efetiva aplicação do benefício aos produtores rurais.
Para a Confederação, a decisão representa um importante avanço à segurança jurídica e operacional dos produtores rurais que dependem da irrigação e do manejo aquícola para manter a produtividade e a competitividade das atividades.
De acordo com a análise da CNA, a nova regulamentação assegura não apenas o período diário de 8:30 horas para a utilização do benefício, mas garante também a possibilidade da aplicação de forma contínua ou fracionada.
Observe os impactos técnicos
No entanto, vale ressaltar que a antecipação do horário de ponta das 18 para as 17 horas, gera impactos técnicos e operacionais relevantes aos sistemas de irrigação, considerando que os equipamentos e projetos são dimensionados para operação contínua de aproximadamente 21 horas diárias.
A alteração pode comprometer a programação operacional necessária para manutenção do desconto tarifário destinado ao irrigante, uma vez que a utilização de energia no período de ponta, implica aumento expressivo no custo operacional. Dessa forma, a medida pode afetar o equilíbrio econômico de projetos com maior demanda energética e estrutura de custos mais sensível.
A norma veda, ainda, que concessionárias e permissionárias imponham restrições que comprometam essa flexibilidade, ressalvado o período compreendido entre 17 e 21:30 horas, bem como outras situações tecnicamente justificadas.
Irrigação e aquicultura
O coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, afirmou que o texto da norma garante o direito aos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para as atividades de irrigação e aquicultura. Esses direitos estão previstos na Lei 10.438/2022, de forma contínua ou fracionada, desde que respeitado o período crítico.
Segundo Nelson, a norma também assegura que o benefício possa ser dividido em até trêsperíodos diários com horários fixados semanalmente, o que oferece maior flexibilidade para o planejamento das atividades produtivas, além de levar em consideração as diferentes demandas ao longo das safras e das estações do ano.
“Com o texto da norma, elimina-se uma série de interpretações divergentes e restrições que, na prática, dificultavam o acesso dos produtores ao benefício previsto em lei.”
“Apesar de não resolver por completo a demanda do setor, a medida representa um avanço importante ao garantir condições mais estáveis para o planejamento produtivo e a manutenção da competitividade da agropecuária brasileira.” Assim falou Ananias.
Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação
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