Se aprovado, o projeto de Russomano é transformado em lei e os acordos são transformados em documentos que podem ser executados diretamente, sem a necessidade de um processo judicial.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados já aprovou proposta que atribui força de título executivo extrajudicial a acordo assinado por fornecedor, consumidor e conciliador, além de duas testemunhas, diante de órgãos ou entidades de defesa do consumidor. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor.
Títulos extrajudiciais conferem ao titular, o poder de executar a parte descumpridora de uma obrigação, sem a necessidade de sentença judicial prévia.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 859/24 do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). Russomanno decidiu por um novo texto aproveitando emenda apresentada pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
“A emenda, de modo tecnicamente correto, propõe que o acordo celebrado seja considerado título executivo extrajudicial quando for assinado por devedor, credor e conciliador e por duas testemunhas, como determina o Código de Processo Civil (CPC).” Explicação do relator.
De acordo com o CPC, somente serão reconhecidos como título executivo extrajudicial os documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Fonte: Agência Câmara de Notícias
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