Quando decidiram promover a atualização das leis regulatórias (veja a lei no site da Agência Nacional de Aviação Civil) ANAC é clara no que deseja: "reduzir barreiras desnecessárias, oportunizar maiores possibilidades de negociações entre profissionais e empresas, promover melhores condições para o fomento de jornadas mais produtivas e menos cansativas, tornando a regulamentação infralegal mais eficiente, menos burocrática, mantendo os altos padrões da segurança operacional da aviação comercial brasileira."
Agência insiste na participação de todos, interessados diretamente e usuários. Por isso está recebendo contribuições desde 11 de junho.
Estão disponíveis na página de Consulta Pública em andamento no portal
da ANAC, todos os documentos relativos à Consulta Pública nº 08/2024:
texto da resolução proposta, análise de impacto regulatório,
justificativa e formulário para envio das sugestões.
A atualização do regulamento pretende revisar critérios para o gerenciamento da fadiga nas tripulações das operações regidas pelo RBAC nº 121, obedecendo a legislação em vigor, sem descuidar da segurança dessas operações. Quanto aos limites máximos de jornada, a proposta, que ainda será amplamente discutida com toda a sociedade, não afasta a obrigatoriedade prevista pela Lei nº 13.475 (Lei do Aeronauta). Trata da ratificação do consenso entre trabalhadores e empresas, por Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, nos casos de jornadas de trabalho em tripulação simples que superem 12 horas ou que permitam períodos de repouso inferiores a 12 horas.
Quanto aos períodos de repouso, nos casos de jornadas superiores a 12 horas, permanece a regra vigente de que o período de repouso seguinte deve ser de, pelo menos, 12 horas mais duas vezes o tempo que a jornada ultrapassou 12 horas. Ou seja, por mais que a regulação autorize, a concretização de jornadas maiores dependerá de negociações e contrapartidas que tendem a ser mais eficientes quando acordadas diretamente entre as partes envolvidas (tripulantes e empresas aéreas).
Mudanças em debate:
Recomendações da OCDE e Oaci
É importante destacar que a revisão regulatória em discussão teve início com o Relatório de Avaliação Concorrencial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE-2022), que recomendou às autoridades brasileiras a revisão dos parâmetros de tempo de voo e de jornada de trabalho vigentes no Brasil, pois, em geral, são mais restritivos do que a de países vizinhos, sem uma motivação clara em termos de segurança operacional. Nesse contexto, constatou-se que o regulamento atual implica dificuldades indevidas na estipulação das escalas de tripulantes, onerando as empresas e dificultando soluções negociadas que sejam convenientes aos trabalhadores. O relatório recomendou, assim, que fosse levado em consideração os regulamentos adotados por outros países, bem como as recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).
Como ponto de partida, o desenvolvimento da presente proposta contou com estudos iniciais e contribuições recebidos de operadores aéreos que operam sob o RBAC nº 121, da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), via relatório de avaliação concorrencial da OCDE, do Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aéreos (CNPAA), dentre outros.
Antes de chegar à proposta em debate, a Anac analisou o impacto que as mudanças poderiam gerar no setor. Na elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR), o grupo de trabalho criado para essa finalidade realizou reuniões e oficinas, desde maio de 2023, com entes regulados e representantes do setor aéreo. O objetivo foi ouvir e coletar informações e demandas. Após esse trabalho, ficou claro que o tema conta com visões bastantes distintas, e estudos realizados apontam para diversos caminhos.
Considerando todo o contexto, a proposta que a Agência submete ao escrutínio público busca seguir, na medida do possível, um alinhamento com a regulação dos Estados Unidos, uma estratégia similar com a adotada em vários outros regulamentos da Anac (certificação de produtos aeronáuticos, certificação de operadores aéreos, entre outros). Como exemplo concreto, vale destacar que, com essa proposta, deixarão de existir as atuais restrições para tripulantes brasileiros operarem rotas internacionais mais longas, a exemplo de destinos como Telavive, Doha, Abu Dabi e Melbourne, o que atualmente tem levado as empresas a utilizarem tripulação estrangeira.
Fonte: ANAC - Assessoria de Comunicação
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