Às vezes uma bela flor, é perigosa como a Spathodea africana que mata abelhas, insetos e até seres humanos.
Prefeituras fazem descaso com esse perigo, que acaba gerando desligamentos de energia, não raro causando transferência de cirurgias e medidas nos ambientes hospitalares. Mas há ainda segmentos de tecnologia da informação e indústrias, penalizados com prejuízos raramente cobertos pelo município ou empresas de seguro.
Comprovam as acusações contra prefeituras, relato de proprietários de imóveis na Capital paulista, denunciando pedidos de corte de árvores que já duram 10 anos. Curitiba, cidade muito arborizada ao sul do Brasil, também tem exemplos assemelhados. Um proprietário do bairro Alto da Glória teve que destruir uma parede frontal, porque enorme árvore caiu ali. E conta que outra árvore está em vias de queda e que gente da Prefeitura da Cidade já esteve lá, mas passados 4 anos nada aconteceu. Bem parecido reclamam moradores do bairro São Francisco, onde árvores já desligaram a eletricidade duas vezes em 2022.
Lei vai obrigar
Deputados tomaram a decisão da lei (221109) para permitir ao
interessado realizar o corte ou poda de árvores em razão da possibilidade
de acidente, quando o órgão ambiental não responder ao requerimento apresentado.
Projeto de Lei 542/22, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), vai ao Senado. Para o autor, a proposição contorna a falta de agilidade do poder público. Afirmou que “assim, evita-se que seja colocada em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas.”
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), e muda a Lei de Crimes Ambientais. Objetivo é considerar essa situação como exceção ao crime tipificado, de destruir ou danificar plantas de ornamentação nas ruas, cuja pena é de detenção de três meses a um ano.
Corta em 45 dias
Com o novo texto, o pedido será considerado tacitamente aprovado se o órgão ambiental não responder de forma fundamentada, dentro de 45 dias. A possibilidade de a árvore causar acidente deve ser atestada por profissional habilitado e, após o prazo expirado, o interessado poderá contratar por conta própria para fazer a poda ou corte, empresa ou profissional habilitado.
Afirmou o relator que o problema dos acidentes com árvores ocorre principalmente nos grandes aglomerados urbanos e nos períodos de verão. “Somente em São Paulo, em 2021, foram 776 árvores que caíram e, segundo relato de moradores, há pedidos de corte que têm sido solicitados há dez anos”, disse Gil Cutrim.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) elogiou um dos pontos incluídos no texto pelo relator. "Uma melhoria que o relator fez, que é para garantir que somente pessoas minimamente habilitadas possam executar poda de árvores. Isso é importante, tanto do ponto de vista ambiental e também da segurança, seja da pessoa que está fazendo a poda, mas também de todo o entorno."
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Por favar prova logo essa lei, pois tem um abacateiro aqui no quintal que está ameaçando de cair e pode matar alguém