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Balneabilidade em 61 praias do Paraná. Apenas 5 pontos são proibidos.

08-01-2022 19:06:49 (746 acessos)
Dos 66 locais de banho nas praias do Paraná, monitorados pelo Instituto Água e Terra (IAT), apenas 5 não oferecem condições de balneabilidade. Boletins de Balneabilidade são atualizados às sextas-feiras no site www.iat.pr.gov.br, nas abas “Monitoramento” e Balneabilidade”. Também é possível baixar o APP chamado “Balneabilidade Estado do Paraná” e acessar as informações do celular. Análises mostram ainda que em 10 locais onde rios desaguam no mar, não há condições para frequência.

 


Boletim de Balneabilidade, oferecido pelo Estado na temporada de verão, está mostrando que  5 são impróprios de acordo com as análises da qualidade da água. Outros 10 locais analisados pelos técnicos, são aqueles onde os rios desaguam no mar e estão com qualidade da água imprópria para banho de recreação.

 

“Nestes locais de foz não são realizadas análises da água como nos outros pontos do Litoral e das praias de água doce no Oeste e Norte do Estado, mas elas são indicadas no nosso monitoramento porque drenam a água urbana e a população precisa saber que não pode se banhar nestes locais nem praticar esportes aquáticos. É uma forma de preservar a saúda da população e garantir a segurança de todos.”  Explicação é da bióloga Christine da Fonseca Xavier, Chefe de Divisão de Monitoramento do IAT. 

Estes são os 5 pontos de praia sem condição de balneabilidade:

1) Praia Caieiras (à esquerda da Rua Frederico Nascimento), Guaratuba;
2) Praia Guaratuba (à esquerda da Rua Ponta Grossa), Guaratuba;
3) Posto Policial e Salva Vidas da Rua Londrina na Praia Brava de Matinhos;
4) Ponte da Avenida Principal do Balneário Olho D’água em Pontal do Paraná;
5) Ponta da Pita em Antonina / Morretes.

Íntegra o boletim AQUI.

Boletim da Costa Oeste e Norte (AQUI).

Locais impróprios exibem uma bandeira indicativa. 

Este monitoramento do IAT é realizado há mais de 30 anos durante a temporada de verão. A análise laboratorial é feita de acordo com o preconizado pela Resolução CONAMA nº 274/2000, em que as áreas balneáveis são classificadas como próprias ou impróprias.

A primeira indica que é seguro realizar atividades de contato primário, tais como natação e mergulho, por exemplo, e a segunda classificação indica que há maior probabilidade de que este contato pode acarretar risco à saúde humana, tais como a aparição de otites, gastroenterites, dermatites, entre outros.

 

 

Fonte: SEDEST - Comunicação Social
 

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