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Precatórios, R$ 183,6 bilhões, injustiça com ganhadores de sentenças


22-10-2020 00:21:04
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Brasil fechou o ano de 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual dos Precatórios. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019. Em dezembro de 2019, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26 estados e o DF era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$ 52,1 bilhões.

 


Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A importância do tema é dada, em boa parte, pela magnitude das cifras envolvidas.

De acordo com o conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Luiz Fernando Tomasi Keppen, a União está em dia com os pagamentos. Já no âmbito estadual, a situação é diferente. “Os referidos entes federados, em sua grande maioria, estão a cumprir uma moratória com vigência até 31 de dezembro de 2024.”

Legislador entregou aos governos

A Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem precatórios dentro de um regime especial, passando de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, os entes federados continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 da receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas ainda continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

“A função do Poder Judiciário é velar pelo cumprimento das decisões judiciais, na forma prevista na Constituição, gerindo, da melhor forma, os recursos recebidos do Poder Executivo para o pagamento de precatórios”, enfatizou Keppen. “A especialização técnica da gestão de precatórios, a utilização de soluções de tecnologia da informação para otimizar a expedição de precatórios, bem como a padronização de rotinas que visem dar celeridade ao julgamento de recursos são medidas necessárias para que se promova a redução dos estoques de precatórios.”

Dívida judicial, preocupação

A Resolução CNJ 303/2019 avançou no processo de padronização de rotinas pelos Tribunais na gestão de precatórios. E a criação do Mapa Anual dos Precatórios, previsto na norma, concretiza uma meta antiga da Justiça: dimensionar, discriminar e revelar, ano a ano, o tamanho e a evolução da dívida judicial dos entes públicos.

Essas informações geram subsídios, de forma oficial e transparente, para pesquisa, diagnósticos e formulação de ações sobre o tema por todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público. A publicação consolida valores informados pelos tribunais e espelha a evolução da dívida de precatórios.

Dados mais recentes mostram o montante da dívida anterior a 2019, os pagamentos efetuados, o saldo após os pagamentos, o montante dos novos precatórios expedidos e a dívida consolidada ao final do ano. Considerando que a dívida de precatórios de um ente é constituída de condenações sofridas perante mais de uma Justiça (estadual, trabalhista e federal), bem como o grau de especificidade das informações  publicadas, as consultas podem ser feitas por dois critérios distintos: por ente devedor e por tribunal gestor dos precatórios. A ferramenta ainda permite o uso de outros filtros, como esfera (federal, estadual ou municipal), administração (direta ou indireta) e entidade (administração direta ou indireta)

Saiba mais sobre a gestão de precatórios no Judiciário e acesse o mapa

Sempre dissemos que é um erro entregar aos

governos estsduais e municipais, a responsabilidade

de efetuar os pagamentos. Mas o legislador colocou

assim e precisa mudar. Não há razão penalizar beneficiados

com sentenças qwue demoram muito ser decididas no

Judiciário. E repentinamente, sem pretexto compreensível

a não ser de ordem política, entregar o dinheiro a

outrem  que não seja o juiz da causa, para repassar

ao vencedor da lide judicial.

 

 

Fonte: Agência CNJ, Paula Andrade
 

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