“Nosso desafio agora é fortalecer a rede nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas e o comitê nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas — organismos governamentais e não governamentais, juntamente com a sociedade civil, que apoia a execução do plano”, explicou o secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel.
Autoridade garantiu que será realizado o monitoramento das metas, que são
distribuídas em 6 eixos temáticos: gestão da política e da informação, capacitação,
responsabilização, assistência à vítima, prevenção e conscientização pública, e a
execução conjunta com órgãos municipais, estaduais e federais para implementação do plano.
Segundo a coordenadora-geral de enfrentamento ao tráfico de pessoas do Ministério da Justiça, Renata Braz, o novo plano é uma oportunidade para conquistas adicionais nos campos da gestão da informação, da gestão da política, na articulação e na integração de programas.
“Esse terceiro ciclo reforça a necessária continuidade na capacitação de atores, na sensibilização das opiniões públicas, na prevenção desse crime, na proteção das vítimas e na responsabilização dos seus agressores”.
O representante do UNODC no Brasil, Rafael Franzini, destacou que o lançamento do plano ocorre em um momento importante para o estabelecimento de parceria entre os países da América do Sul. “Argentina e Uruguai são os principais destinos do tráfico de pessoas; já Bolívia e Paraguai são os principais países de origem desse crime. Temos que incentivar a cooperação de todos os países sul-americanos para que as ações de combate tenham efeitos bastante significativos”.
Com a adesão do Brasil, em 2004, ao Protocolo Adicional à Convenção das
Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção,
Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido
como Protocolo de Palermo, o governo brasileiro iniciou na agenda política a articulação
para a aprovação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP).
O Brasil teve dois planos: o 1º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – 2008/2010; e o 2º Plano Nacional, de 2013 a 2016. Durante a execução do segundo, foi alcançada a sanção da Lei nº 13.344/2016, que tipificou o crime, que atenta contra as liberdades individuais com a finalidade de exploração sexual, trabalho escravo e outras formas de servidão, adoção ilegal e remoção de órgãos.
O 3º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas corresponde ao Decreto 9.440, publicado no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2018.
Participaram do evento, o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Gilson Libório; secretário nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos, Herbert Barros; o representante do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil (UNODC), Rafael Franzini; e o representante da delegação da União Europeia, João Gomes Cravinho; e, instituições da sociedade civil que participam do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP).
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