Por causa dessa demora do magistrado em decidir, muitas mulheres brasileiras têm sido assassinadas. Mas já há os contestadores, entre os quais o Ministério Público, que consideram precedente perigoso dar esse poder ao delegado de polícia. A lei que desejam seja vetada pelo Presidente da República, preserva a ação do Judiciário. Manda que em 24 horas a autoridade policial leve à decisão ao juiz, os casos nos quais tenha de adotar medidas de urgência.
O projeto determina que a concessão de medidas pelo delegado só será admitida
em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher
e de seus dependentes. A autoridade policial deverá comunicar a decisão ao juiz e
também consultar o Ministério Público em até 24 horas, de acordo com a proposta,
para definir pela manutenção da decisão. Entre as medidas que podem ser aplicadas
em caso de violência, estão a proibição de o agressor manter contato ou se aproximar
da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, vetando-o de frequentar determinados
lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da agredida, e o
encaminhamento da mulher à rede de apoio às vítimas de violência.
Questionada sobre a eficácia do Judiciário nesse combate, já que 900 mil processos sobre violência doméstica tramitam na Justiça brasileira , Leila Linhares Barsted, advogada e representante brasileira no Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a Mulher, da OEA, afirma que “a concessão de medidas protetivas é um ato rápido, enquanto o processo criminal tem que obedecer ao rito de ampla defesa” e destaca que os problemas existentes não podem levar à substituição do Judiciário pelas delegacias de polícia.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) alertou, em nota técnica, que pode impedir que as mulheres violentadas apresentem pleitos à Justiça. A proposta, para o Conamp, abole a “capacidade postulatória direta da vítima para o juiz para as medidas protetivas de urgência, pois agora apenas se o delegado de polícia entender necessário ele é quem representará ao juiz para a aplicação de outras medidas protetivas”.
Direitos do acusado
O órgão defende que a alteração é ilegal. Apontando que a decisão por medidas protetivas de urgência “é uma grave ingerência nos direitos fundamentais do investigado”. “A proibição de aproximar-se dos parentes da vítima pode importar, inclusive, na supressão do direito de visita regulamentado por decisão judicial, criando a situação absurda de um despacho policial revogar decisão judicial. E restringir o direito fundamental à liberdade do cidadão”.
Opinião semelhante é exposta por Leila Linhares Barsted. Ao mesmo tempo que o Estado tem o dever de punir agressores a fim de que as mulheres sejam protegidas e possam viver sem violência, diz que não pode negar direitos aos acusados. “Não podemos ampliar o poder de polícia de limitar a liberdade de indivíduos”.
Fonte: Agência Brasil e Agência Senado
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