Abdib avalia que a Lei 11.445/2007, que instituiu diretrizes nacionais para o setor de saneamento básico, conseguiu induzir os entes públicos a promoverem mudanças institucionais importantes ao longo dos últimos 10 anos. No entanto, diante do potencial da lei, que trouxe inovações na forma de regras e modelos contratuais para um setor carente de investimentos, os avanços foram muito tímidos. Se a lei é considerada boa, somente uma pequena parte das administrações públicas a implantou.
Análise elaborada pela Associação Brasileira da Indústria de Base (ABDIB) relembra as inovações trazidas na lei e compara com os resultados alcançados. No fim, propõe caminhos para avançar na implantação.
“Com inovações institucionais e boas intenções do legislador, a Lei 11.445/2007 promoveu avanços – mas não o suficiente para mudar radicalmente os modelos institucionais no saneamento básico, o que é necessário para expandir a infraestrutura na dimensão que o Brasil precisa”.
Planos municipais
Um dos aspectos críticos refere-se ao planejamento no âmbito municipal. O prazo para os municípios instituírem planos locais de saneamento foi sucessivamente adiado (de 2010, foi para 2013, 2015 e 2017). “Atrelar a existência do plano municipal à continuidade do repasse de recursos federais foi inovação interessante, mas que foi desacreditada”, segundo a Abdib. Dados de 2016 do Ministério das Cidades indicam que só 1.692 municípios (30% de 5.561) têm o plano. Outros 2.091 municípios estavam em elaboração (totalizando 68%).
Outro aspecto relevante da avaliação aborda os recursos aplicados
no setor. O investimento médio anual no saneamento básico, em
números atualizados, atingiu R$ 7 bilhões entre 2004 e 2007 e
aumentou para R$ 12 bilhões entre 2008 e 2014. A crise fiscal
reduziu os aportes (em 2016, foi de R$ 10,4 bilhões).
A Abdib considera que o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) trouxe efeitos positivos na recuperação do investimento no curto prazo via ampliação dos recursos públicos. No entanto, a dfualidade de políticas públicas com orientações distintas (PAC e Lei 11.445/2007), maior parte dos gestores opta pela tradicional: receber recursos federais para obras pontuais em vez de melhorias institucionais.
Fonte: ABDIB
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