A responsabilidade direta e penas de prisão podem ser
emitidas, no caso de países signatários do TPI, mas a
sentença que caracteriza o ecocídio deve ser votada por,
no mínimo, um terço dos membros.
O advogado brasileiro Édis Milaré, especialista em Direito Ambiental, saúda a medida, dizendo que “ninguém quer se envolver num processo-crime, porque estigmatiza. Nenhuma empresa quer responder por um crime ambiental, porque sabe que está em jogo a imagem, a reputação, a credibilidade, e isso diz respeito à própria sobrevivência. A questão penal é importante, mas em termos de gestão ambiental o assunto do dia no Brasil é dotar o País de um marco regulatório à altura da grandeza do nosso meio ambiente, que devemos proteger”, afirmou.
Em setembro de 2016, a Procuradoria do TPI publicou um documento de trabalho
onde explica que, a partir de agora, o tribunal interpretará os crimes contra a
humanidade de maneira mais ampla, para incluir também crimes contra o meio
ambiente que destruam as condições de existência de uma população porque o
ecossistema foi destruído, como no caso de desmatamento, mineração irresponsável,
grilagem de terras e exploração ilícita de recursos naturais, entre outros.
Evolução
Desde a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21), realizada em Paris, em 2015, os tribunais internacionais de Direitos da Natureza tentam qualificar o ecocídio, dentro do pressuposto jurídico, como o quinto crime internacional. Os outros 4 crimes internacionais, reconhecidos e punidos pelo Tribunal Penal Internacional, são o genocídio, os crimes de guerra, os crimes de agressão e os crimes contra a humanidade.
A jurista em Direito Internacional Valérie Cabanes, porta-voz do movimento End Ecocide On Earth (Pelo fim do ecocídio na Terra), explica a origem do termo. “A ideia de ecocídio existe há 50 anos e foi evocada pela primeira vez quando os americanos usaram dioxina nas florestas durante a Guerra do Vietnã. Agora queremos reviver essa ideia que considera que atentar gravemente contra ciclos vitais para a vida na Terra e ecossistemas deve ser considerado um crime internacional".
“Trabalhamos em 2014 e 2015 num projeto de alteração do estatuto do TPI, onde definimos o crime do ecocídio, explicando que como hoje vivemos uma grave crise ambiental - com extinção de espécies, acidificação dos oceanos, desmatamento massivo e mudanças climáticas - atingimos vários limites planetários. Daí ser necessário regular o direito internacional em torno de um novo valor, o ecossistema da terra, e nós defendemos esta causa junto aos 124 países signatários do Tribunal Penal Internacional”.
“Será um longo trabalho, porque reconhecer os direitos da natureza e do ecossistema implica em reconhecer que o homem não é o 'dono' da vida sobre a Terra, o que pressupõe uma nova concepção do Direito, baseada numa realidade onde o homem é interdependente de outras espécies e do ecossistema. E isso implica também em reconhecer nossos deveres em relação às gerações futuras”, disdse Valérie.
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