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Internação a Dependentes de Crack, o Que Dizem Psiquiatra e Psicólogos


13-02-2013 19:43:03
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Para o dependente de crack é necessária a internação, seja ela desejada pelo indivíduo (voluntária) ou não desejada (involuntária ou compulsória)?

 


Crack: quando a internação é necessária?


Para o dependente de crack é necessária a internação, seja ela desejada pelo indivíduo (voluntária) ou não desejada (involuntária ou compulsória)?
O tratamento de um indivíduo dependente de crack deve, antes de tudo, ser planejado por um profissional especializado na área. Este irá avaliar uma série de fatores, dentre eles: grau de motivação (até que ponto o dependente quer parar de usar o crack), qualidade das relações sociais (se ainda tem contato e como é o relacionamento com os familiares), complicações clínicas (emagrecimento, infecções, anemia), situações de risco (violência doméstica ou vivência em ambientes que permitem o uso e estimulam o consumo), comorbidades psiquiátricas (depressão, esquizofrnia, transtorno afetivo bipolar) e outros fatores técnicos de saúde.
O profissional também deverá avaliar se o indivíduo já realizou algum tipo de tratamento anterior e se tem possibilidade de conviver em sociedade, como por exemplo, se consegue dar continuidade ao trabalho e conviver com familiares.
A avaliação desses critérios deve sempre ser realizada detalhada e cuidadosamente. Só assim o profissional poderá decidir, junto ao paciente, se o melhor plano de tratamento será em regime fechado (Hospitais Psiquiátricos, Clínicas de Reabilitação, Comunidades Terapêuticas) ou ambulatorial (UBS, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD, Hospital Dia, Ambulatório de Especialidades, e Consultório).
A necessidade para internação será avaliada principalmente quando a exposição do indivíduo à situações de alto risco a própria vida. Serão feitas observações se o paciente poderá apresentar complicações na saúde física ou mental de alta gravidade, se pode morar em ambiente de risco, sofrer ameaças, apresentar idéias suicidas, homicidas, etc.
A internação poderá ser realizada de forma voluntária, quando o indivíduo, mesmo não compreendendo a gravidade do problema, aceita e consente com a ajuda. Será involuntária, quando não aceita o tratamento, e, devido a gravidade do caso, a família e o médico optam pela internação. Internação compulsória, quando o juiz determina, de acordo com os critérios previstos na lei.
A lei Federal 10.216/2001 tendo em vista proteger os direitos da pessoa com transtornos mentais, dipõe que:
"Art. 8º – A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.§ 1º – A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.§ 2º – O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento."
Psiquiatras Forenses e Psicólogos Jurídicos são de fundamental importância em casos como esses, pois poderão avaliar a capacidade mental do indivíduo, ou sanidade mental observando suas limitações e riscos para, assim, auxiliar no processo diante do Juiz.
É importante saber que a internação é medida que deve ser muito bem avaliada, pois não é indicada para todos os casos, muito menos em qualquer instituição. O indivíduo pode desenvolver quadro de intensa angústia, revolta e até mesmo ter reforçado o desejo de usar drogas caso o local não tenha preparo ou ética para trabalhar essas questões. São elementos que motivam a avaliação por parte de um profissional especializado em dependência química para poder traçar e acompanhar o tratamento, e auxiliar a família nessas situações.
Se você tem problemas com o crack ou outras drogas ou é familiar de portador de dependência química, saiba que existem bons tratamentos, e que você pode encontrar ajuda.
Se você é familiar ou amigo de um dependente de crack, saiba que seu interesse em estudar sobre o assunto é muito importante e poderá ajudá-lo nesta luta pela recuperação.


Bibliografia:
BARROS, Daniel Martins de; SERAFIM, Antonio de Pádua. Parâmetros legais para a internação involuntária no Brasil. Rev. psiquiatr. clín., São Paulo, v. 36, n. 4, 2009.

Autores:
Hewdy Lobo Ribeiro
CREMESP 114681
Médico Psiquiatra Forense pela ABP
Psiquiatra – ProMulher – IPQ-HC-FMUSP 


Aline C. Baptistão
Psicóloga – Especialista em Dependência Química
CRP: 94648/06


Ana Carolina Schmidt de Oliveira
Psicóloga - Especialista em Dependência Química
CRP: 06/99198

 

 

 

 1 Comentários para esta notícia

  1. author

    Estou participando de um curso sobre "Prevenção ao uso de drogas" e a informação foi de grande ajuda.


 

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