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ANVISA dita rigor sanitário para viagens em navios de cruzeiro

ANVISA dita rigor sanitário para viagens em navios de cruzeiro

02-11-2026 13:12:31
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Todos os navios de cruzeiro que circulam na costa brasileira passam por inspeções sanitárias da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nas inspeções, realizadas de surpresa, os fiscais da Agência verificam todos os controles da embarcação referentes à segurança sanitária dos alimentos preparados e da água para consumo humano ofertados a bordo. São revisadas outras áreas e serviços de importância sanitária

 


São de importância sanitária na fiscalização, as águas recreacionais (piscinas, hidromassagens, etc.), limpeza de cabines e ambientes, gerenciamento de lixo, sistema de tratamento de esgoto, e controle de vetores/animais peçonhentos e salão de beleza.

No Brasil, as fiscalizações sanitárias de navios de cruzeiro utilizam um mesmo roteiro de inspeção para todas as embarcações. Neste roteiro, cada item inspecionado apresenta uma pontuação de risco sanitário. Dessa forma, com o somatório dos valores de risco de cada item é possível obter um Índice de Risco Sanitário para cada embarcação.

Navios de cruzeiro que não seguirem os rigores do Guia Sanitário (http://www.anvisa.gov.br/hotsite/cruzeiros/guiasanitariodenaviosdecruz¥eiros.html), poderão até sofrer interdição, além das condenações das leis civis e penais do Brasil. Porque foram registradas muitas reclamações no passado, a fiscalização começa a atuar antes da temporada. 

No caso de navios apresentarem irregularidades, há penalidaades previstas no regulamento e as mais comuns são advertências, multas e interdições parciais.

Usuários das viagens em navios pelos mares brasileiros, contam com o amparo da

ANVISA

que está presente em todos os principais portos do País. A população pode a

qualquer tempo denunciar, sugerir ou criticar as ações

dos navios ou da Anvisa por meio do 08006429782.

 

Se você vai viajar por navio, observe estas instruções e esclarecimentos da área de Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA.

Utiliza um sistema de gerenciamento de risco onde estão lançadas todas inspeções e ocorrências sanitárias dos navios. Logo, dispõe desse banco de dados e ainda da avaliação de risco de cada navio que é utilizado para a ANVISA planejar a frequência e estratégia de inspeções. Dados sobre as últimas temporadas podem ser visualizadas em  
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/cruzeiros/index.html

 

O que diz a lei sobre navios de cruzeiro


A Lei 6437/77 é o marco legal que define as penalidades possíveis: Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:


I - advertência;

II - multa;

III - apreensão de produto;

IV - inutilização de produto;

V - interdição de produto;

VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;

VII - cancelamento de registro de produto;

VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;

IX - proibição de propaganda; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)

X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)

XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)

XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. (Incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

XII - imposição de mensagem retificadora; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

XIII - suspensão de propaganda e publicidade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

 

 

Fonte: ANVISA
 

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