
Medida reduz prazo de utilização do regime para 6 meses;
assim explica a CNA a redução do prazo para importação de
amêndoas de cacau em regime de drawback. Estratégia é vai
garantir proteção e competitividade à cacauicultura nacional.
Mecanismo do drowbeck, adotado em todo o mundo, serve para evitar a cumulatividade de impostos na cadeia produtiva, melhorando a competitividade dos exportadores brasileiros.
“Como as importações de amêndoas são realizadas predominantemente via regime de drawback, o instrumento pode estar associado ao aumento dos estoques da indústria no mercado interno e prejudica o produtor com baixa remuneração.” Explicação é do diretor técnico adjunto da CNA, Maciel Silva.
Antes da edição da MP, as operações de drawback vinculadas à importação de amêndoas de cacau, seguiam a regra geral aplicada ao regime.
O prazo era de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, para que as empresas realizassem a exportação dos produtos industrializados a partir da aquisição de insumos de outros países.
Com a nova medida, o prazo máximo para as operações de importação de amêndoas de cacau com isenção do Imposto de Importação pelo regime de drawback passa a ser de 6 meses.
“Ao reduzir o prazo dessas operações para até seis meses, a MP procura limitar distorções no abastecimento e compatibilizar o uso do regime com a necessidade de maior equilíbrio entre a demanda industrial e a sustentação da produção nacional.”
Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação
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