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Novo regulamento do transporte aéreo só em 1º de janeiro de 2026

Novo regulamento do transporte aéreo só em 1º de janeiro de 2026
[foto] - Passageiros de má conduta no transporte aéreo terão punição rigorosa

18-06-2025 22:28:44
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Condutas graves e reiteradas no universo de transporte aéreo no Brasil, devem ter resposta punitiva rigorosa. É que determina a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ao enumerar aspectos do novo regulamento que teve a d ata transferida para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 e não mais em 23 de junho de 2025. Monitoramento contínuo, atuação preventiva e educativa, adoção de mecanismos de incentivo à conformidade?regulatória e mitigação de riscos eventuais, fazem parte da nova lei.

 


ANAC vai manter processos com normas atuais até o final de 2025, quando as áreas técnicas deverão ajustar atividades aos novos
critérios

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou para 1º de janeiro de 2026 a

entrada em vigor das Resoluções nº?761?e?762,?de 18 de dezembro de 2024, que

modernizam o processo sancionador e ampliam as estratégias de fiscalização

e de promoção da conformidade regulatória no setor aéreo. A decisão

foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Agência e

publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira, 18 de junho.?

Inicialmente, as novas regras passariam a valer a partir do dia 23 de junho de 2025. Apesar dos ajustes já promovidos nos fluxogramas de atividades e nos sistemas internos, a ANAC identificou a necessidade de maior integração das informações e disseminação das novas estratégias.?

Dessa forma, até o final deste ano, as atividades de fiscalização e autuação da Anac seguem em andamento com base nas diretrizes e nos instrumentos atualmente vigentes, conforme estabelecido pela Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018.?

ANAC destaca que todas as ações serão comunicadas previamente, com a abertura de canais para tirar dúvidas e orientar a sociedade e o público regulado. Principal compromisso da Agência é o de garantir a segurança do transporte aéreo no Brasil com previsibilidade e transparência regulatória.?

Mais diálogo e punição 


O modelo de regulação responsiva tem o objetivo de fortalecer o diálogo com os?regulados e promover o monitoramento contínuo, a atuação preventiva e educativa, a colaboração entre regulador e regulado, além de adotar mecanismos de incentivo à conformidade?regulatória?e uso de melhores práticas, buscando ainda mitigar, de forma proporcional, os riscos identificados em eventuais sanções.

Assim, a atuação da Agência deve refletir, entre outros aspectos, o comportamento e o histórico de desempenho do regulado. Enquanto erros de agentes cooperativos devem ser tratados com orientação e estímulo à regularização, condutas graves e reiteradas exigem respostas punitivas proporcionalmente rigorosas.?

A meta da ANAC é promover mudança na cultura regulatória, com foco em atuação voltada a resultados. Para isso, a Agência realizou uma análise aprofundada dos instrumentos de indução à conformidade e das boas práticas regulatórias, com apoio técnico da Universidade de Brasília (UnB). A construção das novas regras também levou em consideração experiências de outras agências reguladoras brasileiras, como, por exemplo, a ANEEL (energia elétrica) e a ANTAq (transportes aquaviários). 

 

 

Fonte: ANAC, Assessoria de Comunicação
 

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