Entre as atualizações em planejamento estão algumas relacionadas a questões como atendimento às boas práticas de fabricação, vias de administração, publicidade de produtos, validade da autorização sanitária, prescrição, dispensação, importação de insumos para produção nacional, rotulagem, entre outros.
Rômison Rodrigues Mota, relator da matéria no Conselho da Agência, observa que a regularização é o único caminho possível para a “comprovação da qualidade mínima” necessária aos produtos de cannabis.
“No Brasil, os produtos contendo derivados de cannabis podem ser regularizados em duas categorias distintas: como medicamento, seguindo as normas de comprovação de eficácia e segurança de medicamentos, ou como produto de cannabis, que têm um processo simplificado. Existe hoje, no País, apenas um medicamento de cannabis aprovado e 36 produtos de cannabis regularizados”, diz a nota da Anvisa.
Produtos derivados da cannabis são regulamentados pela Resolução da Diretoria Colegiada 327/2019 – regramento que define as regras para que esses produtos possam ser autorizados no país e vendidos no varejo farmacêutico.
Foi também aprovado a abertura de um processo regulatório para revisar a Resolução RDC 660/2022, que trata da importação excepcional de produtos de cannabis para uso pessoal.
Fonte: ANVISA, Assessoria de Impensa
Não há Comentários para esta notícia
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.