Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orienta que o edital com o resultado do chamamento está publicado no Diário Oficial da União da sexta-feira, 31 de janeiro de 2025. Empresas selecionadas deverão desenvolver soluções inovadoras para a definição do modelo de vertiporto a ser adotado no Brasil, colaborando com a ANAC para definir as regras para este segmento inovador da aviação. Ao todo, 38 propostas foram apresentadas à comissão de avaliação e julgamento, que considerou os critérios do Edital nº 22/2024 para definir as classificadas.
Agora, os grupos selecionados deverão firmar os Termos Específicos de Admissão, que marcarão o início do desenvolvimento dos projetos para os vertiportos. Após a assinatura, as empresas terão 24 meses para desenvolver soluções com o uso de novas tecnologias e que contem com aspectos como: leiaute da área de pouso e decolagem das aeronaves, trajetórias de aproximação final e decolagem, capacidade de suporte das infraestruturas físicas, sistema de combate a incêndio, espaço físico para manutenção, reparo e serviços de apoio, requisitos de ruído aeronáutico e controle de acesso apropriado (facilitação e?security).
Requisitos para a seleção
Durante a etapa de seleção foram avaliados requisitos como a capacidade técnica das empresas, a maturidade e grau de desenvolvimento do projeto apresentado e o potencial de avanço regulatório que este projeto pode trazer para a Agência.
As iniciativas serão desenvolvidas em cenários controlados. Dentro de suas propostas, as empresas poderão propor o afastamento de regras específicas para o segmento de aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical (do inglês Electric Vertical Take-Off and Landing - eVTOLs) em troca de um monitoramento mais próximo. O objetivo é testar o desenvolvimento da infraestrutura adequada para operação desses equipamentos, gerando benefícios sociais, econômicos e ambientais.
Mais informações sobre o processo de chamamento estão disponíveis na página Sandbox Vertiportos/EVTOLs da Anac.
Sandbox, novas tecnologias
O sandbox regulatório visa permitir o desenvolvimento de novas tecnologias em um ambiente de avaliação pelas agências reguladoras, permitindo a flexibilização dos normativos existentes para testar possibilidades e desenvolver novos modelos de regras para segmentos inovadores. Assim, é possível testar e avaliar tecnologias e técnicas experimentais para, em seguida, definir requisitos de segurança e os testes que poderão ser incorporados aos novos segmentos.
O edital que define as regras do sandbox para vertiportos foi elaborado com base na experiência da própria Anac, que adotou o modelo na implantação de sistemas de iluminação de balizamento noturno com uso de LEDs em pistas de aeródromos. Também foram usadas como referências as experiências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Fonte: ANAC, Assessoria de Imprensa
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