Ocorrência foi no sábado (241207), quando o Porto de Santos vivenciou a quase colisão entre uma embarcação de recreio e o navio cargueiro Bow Precision. Felizmente o acidente não aconteceu, mas duas pessoas que estavam no barco menor se lançaram ao mar e precisaram ser resgatadas por outras embarcações que estavam próximas.
APS tomou conhecimento, pela Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP), do ocorrido nas proximidades das travessias das balsas.
Concessionária atua como administradora do tráfego de embarcações na área do
Porto Organizado; informa a todos os usuários das vias navegáveis que o canal
de navegação do Porto de Santos possui uma extensão de 25 quilômetros,
largura média da ordem de 220 metros e profundidade que varia de acordo
com o trecho e com a maré, mas de modo geral o canal permite a navegação
de navios com até 366 metros de comprimento e calado máximo de 14,50 metros.
Nesta época do ano, com a proximidade do verão e início das férias escolares, aumenta o tráfego de embarcações de recreio e esporte na região do Porto de Santos. Não é proibido aproveitar o mar santista como local de lazer. No entanto, a APS recomenda a todos os usuários das embarcações de pequeno porte, principalmente as de esporte e recreio e à vela, que aumentem o cuidado em relação às passagens de navios mercantes (carga e/ou passageiros).
A média anual de movimentos no canal de navegação do Porto de Santos é de 12 mil manobras, considerando as entradas, saídas e mudanças de locais de atracação.
Nesse cenário de intensa movimentação de navios, somam-se a presença da indústria pesqueira, das embarcações de pesca artesanal, da navegação militar, do transporte aquaviário público e privado de passageiros e balsas, dos diversos eventos náuticos, entre outras atividades de esporte e lazer ao longo da orla de Santos, ampliando consideravelmente a complexidade do tráfego marítimo local.
Assim, devido a essas exclusivas características operacionais do sistema aquaviário do Porto de Santos, é fundamental a obediência às normas e recomendações nacionais e internacionais relativas à segurança da navegação e à operação segura dos portos. Embarcações de menos de 20 metros de comprimento ou embarcações à vela não devem interferir na passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro de um canal estreito ou via de acesso (é o caso dos cargueiros).
Além disso, toda embarcação deve evitar tanto quanto possível cruzar vias de tráfego, mas, se obrigada a isso, deverá fazê-lo tomando o rumo mais próximo possível da perpendicular à direção geral do fluxo do tráfego.
Sendo assim e considerando Porque a via de acesso aquaviário do Porto de Santos é composta por um canal de navegação estreito, sinuoso e de profundidade limitada, a APS faz um apelo especial aos usuários de embarcações de pequeno porte, incluindo aquelas de esporte, recreio e à vela: essas embarcações devem evitar interferir na passagem de navios mercantes, sejam eles de carga ou passageiros.
Os navios de grande porte dependem exclusivamente do canal estreito e balizado para realizar suas manobras com segurança. Qualquer interferência pode comprometer a segurança da navegação e das operações portuárias.
A APS ressalta seu compromisso com a segurança de todos os usuários das vias navegáveis e reitera a necessidade de colaboração e responsabilidade para garantir a eficiência e a proteção no maior porto da América Latina.
Fonte: Porto de Santos - APS, Assessoria de Imprensa
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