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Nova lei reduz burocracia para declarar Imposto Territorial Rural

Nova lei reduz burocracia para declarar Imposto Territorial Rural
[foto] - Agricultores ganham benefícios da desburocratização para os negócios e pagamento de ITR. Foto AgBr, Valter Campanato

24-07-2024 19:05:17
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Redução da burocracia para os produtores, na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), é o principal benefício da Lei 14.932/2024 publicada (240724) no Diário Oficial da União. Para a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) é uma conquista há muito pleiteada. Nova lei "retira a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel."

 


"A publicação d, uma vez que a CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural", afirmou o assessor técnico José Henrique Pereira, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, "a nova Lei é uma conquista para o setor," pois a "CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural."

José Henrique explica que com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA, no ano de 2024, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural." A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental; "então, esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024."

Lei que começa valer, é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.

 

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

 

 

Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação Social
 

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