"A publicação d, uma vez que a CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural", afirmou o assessor técnico José Henrique Pereira, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, "a nova Lei é uma conquista para o setor," pois a "CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural."
José Henrique explica que com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA, no ano de 2024, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural." A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental; "então, esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024."
Lei que começa valer, é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.
De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.
Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação Social
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