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Planos de saúde tem 10 dias para justificar cancelamentos de clientes

Planos de saúde tem 10 dias para justificar cancelamentos de clientes

25-05-2024 12:07:06
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Porque em pouco mais de uma semana foram registradas 2050 reclamações contra medidas de cancelamentos unilaterais, 20 planos de saúde terão de explicar as razões da medida às autoridades de defesa do consumidor. Exigência é da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deu prazo de 10 dias. Principal contestação dos usuários é porque foram interrompidos os planos quando as pessoas estavam em tratamento de doenças graves como câncer.

 


Planos e associações notificadas:

•    Unimed nacional;

•    Bradesco Saúde;

•    Amil;

•    SulAmérica;

•    Notre Dame Intermédica;

•    Porto Seguro Saúde;

•    Golden Cross;

•    Hapvida;

•    Geap Saúde;

•    Assefaz;

•    Omint;

•    One Health;

•    Prevent Senior;

•    Assim Saúde;

•    MedSênior;

•    Care Plus;

•    Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde;

•    FenaSaúde - Federação Nacional de Saúde Suplementar;

•    Abramge - Associação Brasileira de Planos de Saúde;

•    Ameplan - Associação de Assistência Médica Planejada.

Segundo o Ministério da Justiça, o sistema ProConsumidor registrou 231 reclamações; o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional) teve 66 ocorrências; e a plataforma consumidor.gov.br recebeu 1.753 queixas sobre cancelamentos unilaterais de contratos. A pasta destaca que o volume de reclamações indica uma preocupação crescente entre os consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, como câncer e autismo.

Além dos sistemas do Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou aumento significativo no número de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs). As notificações, informou o Ministério, foram feitas com base no Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 5º da Constituição, que assegura a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica.

Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, o Ministério está empenhado em garantir a transparência e a segurança na relação entre as operadoras de saúde e os consumidores, tomando medidas rigorosas para coibir abusos. A rescisão unilateral dos contratos em pouco tempo, destaca a Senacon, impede a busca por alternativas viáveis, tornando-se mais grave no caso de beneficiários que precisam de assistência contínua ou no longo prazo que repentinamente ficam sem cobertura médica essencial.

As operadoras têm até 10 dias para enviar as respostas à SENACON por meio de protocolo físico ou eletrônico. As empresas deverão usar a ferramenta “Peticionamento Intercorrente”, disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

 

Fonte: Ministério da Justiça, SINDEC Nacional e ANS
 

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