Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Passageiro tem 5 anos para pedir indenização por danos morais

Passageiro tem 5 anos para pedir indenização por danos morais
[foto] - Empresas aéreas podem ser acionadas em até 5 anos por danos morais com atraso de voos

30-11-2023 20:12:53
(309 acessos)
 
Diferente do que estava sendo praticado, os passageiros do sistema aéreo internacional prejudicados com atrasos dos voos ou extravios de bagagem, podem pedir indenização num prazo de até 5 anos. Isto é o que decidiu (231130) o Supremo Tribunal Federal (STF). Mas no caso de ajuizamento de ações para compensação por prejuízos materiais, as vítimas podem fazer somente em até 2 anos. Ministros consideraram assim, invocando as Convenções de Montreal e Varsóvia.

 


Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de 5 anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil. 

 

 

Fonte: STF e Agência Brasil
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

rRBjD