Passageiro tem 5 anos para pedir indenização por danos morais
TURISMO E ROTEIROS 30-11-2023 20:12:53 (328 acessos)
Diferente do que estava sendo praticado, os passageiros do sistema aéreo internacional prejudicados com atrasos dos voos ou extravios de bagagem, podem pedir indenização num prazo de até 5 anos. Isto é o que decidiu (231130) o Supremo Tribunal Federal (STF). Mas no caso de ajuizamento de ações para compensação por prejuízos materiais, as vítimas podem fazer somente em até 2 anos. Ministros consideraram assim, invocando as Convenções de Montreal e Varsóvia.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de 5 anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.
Fonte: STF e Agência Brasil
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