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Aviação agrícola do Brasil vai se desenvolver com novas normas da ANAC

Aviação agrícola do Brasil vai se desenvolver com novas normas da ANAC
[foto] - Novas normas devem desenvolver aviação agrícola no Brasil

18-08-2023 18:51:41
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Desburocratização e modernização que caracterizam o novo marco regulatório da aviação agrícola, já estimulam o desenvolvimento da atividade no Brasil. Normas entrarão em vigor no dia 2 de outubro, oferecendo "inovações" para "um crescimento seguro e sustentável das operações aeroagrícolas." É o que espera a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), pela exigência de competência e compromisso dos profissionais que atuam no segmento onde estão trabalhando com frota de 2500 aeronaves.

 


A aviação agrícola ganhou mais espaço para se desenvolver no Brasil. Entende a ANAC que a aviação agrícola ganhou mais espaço para se desenvolver com o marco regulatório desburocratizado e modernizado. Isso é o que permite a Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137, que passou a se chamar "Cadastro e Requisitos Operacionais: Operações Aeroagrícolas". O novo normativo, formalizado pela Resolução nº 716, de 13 de junho de 2023, entra em vigor em 2 de outubro, trazendo inovações que possibilitarão um crescimento seguro e sustentável das operações aeroagrícolas. 

Alinhado à moderna abordagem de regulação responsiva, que considera a competência e o compromisso dos profissionais envolvidos com a segurança operacional, o novo RBAC nº 137 traz diversas modernizações para os operadores e favorece a expansão do segmento aeroagrícola, que hoje conta com uma frota de cerca de 2,5 mil aeronaves. 

Simplificação doi certificado

A primeira grande mudança é a extinção do processo de certificação dos operadores aeroagrícolas. O Certificado de Operador Aéreo (COA) foi substituído pelo Cadastro de Operador Aeroagrícola (CDAG), que não terá validade fixa. Também foi eliminada a obrigatoriedade de apresentar à ANAC o cadastro da empresa junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).  

Para iniciar operações aeroagrícolas, bastará a realização de um cadastro pela empresa com informações de dados básicos, indicação do gestor responsável e da aeronave compatível. A ANAC também retirou a obrigação regulamentar de uma estrutura fixa de pessoal de administração. Caberá à empresa avaliar sua necessidade de pessoal, de acordo com o porte e complexidade das operações. 

O preenchimento do diário de bordo ficou mais fácil e o documento passa a não ser mais obrigatório a bordo da aeronave durante as operações agrícolas, apenas no local da operação, para a atualização ao final da jornada.  

Novo mecanismo de segurança

A segurança na aviação agrícola ganhou um novo mecanismo adequado à realidade das operações atuais. O Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) deixa de ser uma exigência para o setor. Contudo, permanece a obrigação de o operador aeroagrícola gerenciar o risco das operações, identificar perigos e adotar as medidas de mitigação correspondentes. A regulamentação prima pelas boas práticas dos operadores.  

Para auxiliar os operadores nesse propósito, a ANAC irá emitir uma Instrução Suplementar (IS) e um Guia de Boas Práticas para Operações Agrícolas, a ser disponibilizado em breve. 

 

 

Fonte: ANAC, Comunicação Social
 

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