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Medida Provisória zera PIS/Cofins das empresas aéreas

Medida Provisória zera PIS/Cofins das empresas aéreas
[foto] - Empresas aéreas terminam o ano com prejuízo de R$ 41,8 bilhões.

26-12-2022 21:36:03
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Serão zeradas a partir de 2023, as alíquotas de PIS e Cofins sobre a receita das empresas aéreas de transporte regular de passageiros. Isso foi oficializado pela Medida Provisória nº 1.147/2022, publicada em 21 de dezembro de 2022, e era esperado desde 2020. Apesar dos benefícios, a isenção vai depender da aprovação do Congresso Nacional para que seja transformada em lei e tenha efeito até dezembro de 2026.

 


Desoneração de tributos federais para o setor aéreo tem por objetivo “reduzir os custos e promover o fomento do setor tão prejudicado pela pandemia de Covid-19.” É como o Governo Federal justifica a decisão. 

A medida, que altera a Lei nº 14.148, é apoiada pela aviação como uma forma de fortalecer o setor após as perdas enfrentadas nos últimos anos. Os prejuízos acumulados até 2021 são de R$ 41,8 bilhões, e o cenário segue desafiador para 2023 com a continuidade da alta do câmbio do Dólar e do petróleo.

Para o setor, esse movimento de desoneração é fundamental para a retomada das operações domésticas e internacionais em 2023.

 

 

Fonte: ABEAR-Agência Brasil
 

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