R$ 2 bilhões às Santas Casas (podem ser usados até o final de 2023) são assegurados pela Lei Complementar 197/22 publicada (221207) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto (PLP 7/22) do deputado Tiago Dimas (Pode-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das entidades, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde. Entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social.
Esse projeto é uma das medidas para viabilizar o piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso. Aplicação do piso foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou impacto do aumento salarial sobre os gastos públicos e a prestação dos serviços de saúde.
As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.
221011 - 22:30 horas
Câmara Federal aprova ajuda de R$ 2 bilhões às Santas Casas
R$ 2 bilhões é quanto serão destinados à Santas Casas do Brasil, hospitais que sustentam o atendimento de saúde numa ordem superior a 60%. É o que autoriza projeto de lei aprovado por 383 deputados e apenas 3 contrários. "As entidades privadas sem fins lucrativos complementam o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)." É o argumento para tanto apoio; mas há outros como a histórica assistência dedicada aos brasileiros fato que impôs pesada dívida nos últimos 10 anos: R$ 25 bilhões.
Gesto da Câmara dos Deputados, aprovandol o texto, atende a um socorro mais do que urgente. Esses recursos serão originados de saldos de repasses da União, constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.
O relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), afirmou que não haverá aumento de gastos da União porque os saldos nas contas criadas antes de 2018 serão devolvidos à União, para que financiem o auxílio às Santas Casas. O objetivo é contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos.
O auxílio financeiro às Santas Casas será baseado em parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo Federal, com garantia de ampla publicidade. As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.
As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.
Fonte: Agência Câmara e Agência Brasil, Heloisa Cristaldo
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