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Propaganda eleitoral começa, mas rádio e tv só dia 26

Propaganda eleitoral começa, mas rádio e tv só dia 26
[foto] - Modernamente o eleitor quase não sai às ruas como antes
12-08-2022 18:53:41 (386 acessos)
Propaganda nos meios impressos e na internet, comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos; estão autorizadas a partir do dia 16 de agosto até 1 de outubro de 2022. Marcam o início da campanha no Brasil, para as eleições de Presidente da República, senadores, deputados federais, distritais e estaduais e governadores. Mas pelo rádio e televisão, as aparições só podem ser feitas entre os dias 26 de agosto e 30 de setembro. São as regras anunciadas pela Câmara Federal.

 


No dia do eleição, qualquer ato de propaganda

poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

Desde 2006, a legislação eleitoral proíbe a distribuição de

camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou

quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

 

A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e as propostas, para exercer o voto consciente.

Atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.

Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, Carol Siqueira
 

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