No dia do eleição, qualquer ato de propaganda
poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
Desde 2006, a legislação eleitoral proíbe a distribuição de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e as propostas, para exercer o voto consciente.
Atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.
Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, Carol Siqueira
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