
Se a urna eletrônica não reconhecer a biometria já realizada, o eleitor continua tendo o direito ao voto. A orientação é que a leitura biométrica possa ser repetida até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora vai confirmar a identidade do eleitor por outros meios de conferência do cadastro. Se as informações coincidirem, o eleitor assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso não saiba assinar.
Em 2008, a Justiça Eleitoral começou a utilizar os dados da impressão digital para identificar os votantes. A medida foi adotada para aumentar a segurança das eleições e evitar que uma pessoa possa votar no lugar de outra.
Com o cruzamento de informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda pode detectar eleitores com registros duplicados no cadastro eleitoral.
Já não é possível cadastrar a biometria para as eleições de 2026, porque o prazo se encerrou em maio deste ano. O TSE orienta os cidadãos a comparecerem à Justiça Eleitoral após o pleito para realizar o cadastro.
No cadastramento, são coletadas a fotografia, as digitais de todos os dedos da mão e a assinatura do eleitor. As informações são utilizadas para tornar mais seguro o processo eleitoral.
Fonte: TSE, Agência Brasil
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