Alterações no Código de Trânsito Brasileiro tratam ainda sobre baixa de veículos e remoção de veículo abandonado.
“Algumas modificações pontuais que, apesar de simples, representam significativo avanço. As modificações facilitarão a atuação dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito em diversos aspectos.” É o que explicou o relator, deputado Da Vitoria (PP-ES).
Para permitir a retirada das vias de veículos abandonados ou acidentados, foi incluído dispositivo no Código conceituando esse tipo de veículo e prevendo a remoção ao depósito e posterior leilão, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito.
Caminhoneiros
Nova Lei aprovada autoriza o caminhoneiro a seguir na direção além das 5
horas permitidas caso não haja pontos de parada e descanso reconhecidos
pelo órgão competente na rota da viagem. Essa será considerada uma
situação excepcional. Caberá ao poder público atualizar periodicamente
a relação dos pontos de parada nas rotas brasileiras.
O tempo a mais no volante será permitido só até que o condutor encontre um local adequado para parar. A nova regra será aplicável ainda ao caso de falta de vagas para estacionar o caminhão e, nessas hipóteses, o motorista não poderá ser multado.
Além disso, o texto determina que a autuação das infrações seja eletrônica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Não há Comentários para esta notícia
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.