
Na eleição de 2024, a campanha de combate ao assédio eleitoral
começou 45 dias antes do primeiro turno. Entre 2023 e 2026, a Justiça
do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral.
Trabalhadores e qualquer cidadão, tem o dinheiro de preservar o segredo em quem vota. Legislação específica, protege essa condição. Igor Gonçalves, procurador do Trabalho, lembra que são crfiminosas condutas como obrigar trabalhadores a participar de atos de campanha ou realizar reuniões com candidatos dentro da empresa.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está fazendo esclarecimentoi em todos os momentos da eleição de 2026 e eleva ao máximo a proteção contra o que chama "assédio eleitoral" no lugar de trabalho. Para a Justiça do Trabalho o objetivo mais impoirtante é garantir o "direito ao voto livre." Também o sistema garante recepção de denúncias via Ministério Público eleitoral."
Onde pode denunciar
Mas os locais onde o eleitor pode levar denúncias vão além do Ministério Público. No sistema eleitoral há a página No meu voto mando eu.
Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando um patrão, o chefe ou mesmo um colega tenta influenciar a escolha dos candidatos de alguém dentro do ambiente laboral. Esse assédio pode ocorrer tanto na iniciativa privada quanto no poder público – o que muda são as relações e, eventualmente, as consequências jurídicas. São esclarecimentos feitos pelo Procurador Igor Gonçalves.
Veja o que ensina: Assédio pode ocorrer “no setor privado, pelo empregador, superiores hierárquicos e até de colegas. No serviço público, pode envolver gestores e agentes públicos pressionando servidores, terceirizados ou contratados. O ponto central é o mesmo – ninguém pode usar o trabalho, o salário, o cargo, a relação de poder decorrente dessa relação de trabalho, para influenciar o voto de ninguém.”
Assédio por parte de colegas ocorre, por exemplo, quando um canal institucional da empresa ou órgão público veicula propaganda eleitoral ou pesquisas eleitorais que dão a entender que determinado candidato está à frente. Se o empregador não fizer nada para coibir as práticas, o procurador eleitoral afirma que ele também pode ser responsabilizado.
Práticas sutis de assédio
Além de condutas diretas, como pedir voto para um candidato ou ameaçar o empregado de demissão por causa do voto, Igor Gonçalves explica que a legislação proíbe práticas mais sutis. O procurador deixa claro que condutas como obrigar trabalhadores a participar de atos de campanha ou realizar reuniões com candidatos dentro da empresa são expressamente proibidas.
Caso identifique uma conduta na empresa que possa ser enquadrada como crime de assédio eleitoral, o cidadão pode encaminhar denúncia à Justiça. Igor Gonçalves explica que o trabalhador tanto pode procurar uma unidade do Ministério Público do Trabalho quanto registrar a queixa por meio do site do MPT na internet. Em todos os casos, a denúncia permanecerá anônima.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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