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Brasil adota benefícios das Aeronaves Leves Esportivas

20-07-2022 20:40:47 (371 acessos)
Redução da complexidade regulatória para permitir que aviões com até 4 assentos e PMD (peso máximo de decolagem) e no máximo 1.361 kg utilizem normas consensuais da categoria Aeronaves Leves Esportivas, ou simplesmente ALE, desenvolvidas pela American Society for Testing and Materials (ASTM International). Estas são as modificações anunciadas (220720) pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que colocam o Brasil no rol dos padrões da aviação internacional.

 


Medidas carregamn uma série de benefícios, além da exclusão de algumas burocracias que impediam o crescimento do setor. Há nas decisões da Agência, redução até nos custos de aprovação de novos projetos dessas aeronaves em comparação com o processo de certificação de tipo e manterá o nível aceitável de segurança com o atendimento às normas consensuais.

As alterações regulatórias, aprovadas por meio da Resolução 686, de 13 de julho de 2022 (clique no link para acessar), são emendas aos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs) nº 1, intitulado “Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC”, e nº 21, intitulado “Certificação de produto e artigos aeronáuticos”.

As mudanças:

Antes

Com a expansão da categoria

2 assentos

4 assentos

120kt  CAS (Vh)

185kt CAS (Vh)

45kt CAS (Vs)

61kt CAS (Vs)

600 kg (PMD)

1361 kg (PMD)

Hélice de passo fixo ou ajustável no solo

Permitida hélice de passo variável  

ALE há 12 anos no Brasil

No Brasil, a criação da categoria ALE ocorreu em 2010 com a publicação de regras de projeto e fabricação e a implantação das regras de operação, manutenção e instrução ocorreu de forma escalonada.

A partir dessa inclusão, a aviação brasileira conta com 5 modelos de aeronaves leves esportivas nacionais reconhecidas pela ANAC e outras 3 com processo em andamento.

Em abril de 2021, a ANAC formou, junto com os fabricantes de ALE nacionais, um Grupo de Estudos Misto (GEM) (clique no link para acessar) para avaliar as atuais normas consensuais aceitas para a categoria ALE com foco na expansão do modelo regulatório dessa categoria no Brasil. Em agosto de 2021, o GEM foi concluído (clique no link para acessar) recomendando a possibilidade de expansão de algumas das características técnicas definidas no RBAC nº 01.

Ainda durante os estudos regulatórios, a Agência instaurou uma Tomada de Subsídio (clique no link para acessar), em maio de 2021, para a análise de resultados regulatórios e para a expansão do modelo de Categoria ALE. Durante a coleta de informações, um dos objetivos foi o de avaliar a visão da sociedade sobre as vantagens e desvantagens de uma aeronave leve esportiva especial quando comparada com outras categorias, como as aeronaves certificadas e as experimentais de construção amadora. A consulta teve boa representatividade do setor, com 413 contribuições recebidas.

As alterações regulatórias para ALE no Brasil foram tratadas com prioridade na Agência. Esse é um dos 16 temas estabelecidos na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, sendo concluído com a publicação dessas novas regras.

 

 

Fonte: ANAC - Assessoria de Imprensa
 

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