Medidas carregamn uma série de benefícios, além da exclusão de algumas burocracias que impediam o crescimento do setor. Há nas decisões da Agência, redução até nos custos de aprovação de novos projetos dessas aeronaves em comparação com o processo de certificação de tipo e manterá o nível aceitável de segurança com o atendimento às normas consensuais.
As alterações regulatórias, aprovadas por meio da Resolução 686, de 13 de julho de 2022 (clique no link para acessar), são emendas aos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs) nº 1, intitulado “Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC”, e nº 21, intitulado “Certificação de produto e artigos aeronáuticos”.
As mudanças:
Antes |
Com a expansão da categoria |
2 assentos |
4 assentos |
120kt CAS (Vh) |
185kt CAS (Vh) |
45kt CAS (Vs) |
61kt CAS (Vs) |
600 kg (PMD) |
1361 kg (PMD) |
Hélice de passo fixo ou ajustável no solo |
Permitida hélice de passo variável |
ALE há 12 anos no Brasil
No Brasil, a criação da categoria ALE ocorreu em 2010 com a publicação de regras de projeto e fabricação e a implantação das regras de operação, manutenção e instrução ocorreu de forma escalonada.
A partir dessa inclusão, a aviação brasileira conta com 5 modelos de aeronaves leves esportivas nacionais reconhecidas pela ANAC e outras 3 com processo em andamento.
Em abril de 2021, a ANAC formou, junto com os fabricantes de ALE nacionais, um Grupo de Estudos Misto (GEM) (clique no link para acessar) para avaliar as atuais normas consensuais aceitas para a categoria ALE com foco na expansão do modelo regulatório dessa categoria no Brasil. Em agosto de 2021, o GEM foi concluído (clique no link para acessar) recomendando a possibilidade de expansão de algumas das características técnicas definidas no RBAC nº 01.
Ainda durante os estudos regulatórios, a Agência instaurou uma Tomada de Subsídio (clique no link para acessar), em maio de 2021, para a análise de resultados regulatórios e para a expansão do modelo de Categoria ALE. Durante a coleta de informações, um dos objetivos foi o de avaliar a visão da sociedade sobre as vantagens e desvantagens de uma aeronave leve esportiva especial quando comparada com outras categorias, como as aeronaves certificadas e as experimentais de construção amadora. A consulta teve boa representatividade do setor, com 413 contribuições recebidas.
As alterações regulatórias para ALE no Brasil foram tratadas com prioridade na Agência. Esse é um dos 16 temas estabelecidos na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, sendo concluído com a publicação dessas novas regras.
Fonte: ANAC - Assessoria de Imprensa
Não há Comentários para esta notícia
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.