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R$ 3,717 bilhões é o dinheiro para 10 partidos nas eleições de 2022

R$ 3,717 bilhões é o dinheiro para 10 partidos nas eleições de 2022
[foto] - Tribunal Superior Eleitoral distribui o fundo. Foto Agência Brasil, Marcelo Camargo
18-06-2022 20:50:18 (557 acessos)
R$ 3,717 bilhões é quanto os 10 maiores partidos políticos estão recebendo para financiar as eleições de outubro de 2022. A lista é maior e vai brindar 32 partidos com R$ 4,9 bilhões, para a campanha eleitoral e tem o belo nome de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Como se trata de uma lei amparada por senadores e deputados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é quem organiza a partilha, dividindo de modo igual, 2% do total dos partidos registrados oficialmente.

 


Além disso, 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição. Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado.

Aqui os 10 partidos que mais receberam receitas do Fundo Eleitoral:

- União Brasil: R$ 782.549.751,69

- PT: R$ 503.362.324,00

- MDB: R$ 363.284.702,40

- PSD: R$ 349.916.884,56

- PP: R$ 344.793.369,45

- PSDB: R$ 320.011.672,85

- PL: R$ 288.519.066,50

- PSB: R$ 268.889.585,68

- PDT: R$ 253.425.162,09

- Republicanos: R$ 242.245.577,52

A lista completa pode ser acessada no site do TSE.

 

Fundo Eleitoral foi criado em 2017, quando se deu a proibição do financiamento privado de campanha. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob a alegação de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.

Não são doações, os recursos do Fundo Eleitoral. Devem ser usados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas são obrigadas a prestar contas do uso dos valores à Justiça Eleitoral. A verba repassada só ficará à disposição do partido político depois que definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios são aprovados pela direção executiva nacional do partido e divulgados publicamente.

 

 

Fonte: TSE
 

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