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Previdência Complementar já atraiu 18 mil servidores. Veja como migrar.

Previdência Complementar já atraiu 18 mil servidores. Veja como migrar.
27-05-2022 11:50:31 (307 acessos)
Até agora só 18 mil servidores públicos com requisitos adequados, migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 103/2019. Em condições de aproveitar a mudança, estão em torno de 290 que já podem migrar e aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe). Benefícios são uma poupança previdenciária e contrapartida igual, mais parcela do INSS.

 


Foto Agência Brasil, Marcello Casal Jr.

Em Brasília, Governo estimula adesão ao novo Regime

de Previdência Complementar para os servidores públicos.

 

Prazo para migração foi reaberto até 30 de novembro de 2022 para servidores públicos federais que ingressaram na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013. 

Pela Medida Provisória 1.119/22, a opção vale para servidores e membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União.

Se decidir migrar e aderir à Fundação de Previdência Complementar do

Servidor Público Federal (Funpresp-Exe), o servidor terá direito a uma poupança

previdenciária formada a partir das contribuições mensais e da contrapartida em igual

valor do órgão público federal para o qual trabalha, além do benefício previdenciário

calculado sobre o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício Especial.

Segundo o Ministério da Economia, esta é a primeira oportunidade de migração concedida após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu alíquotas de contribuição maiores para os servidores do Regime Próprio. “A decisão de migração é voluntária para cada servidor, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável. Cada servidor deverá avaliar sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não.”

O valor da contribuição é definido a partir da escolha de uma alíquota de contribuição (7,5%, 8% ou 8,5%), que é aplicada sobre a diferença entre a remuneração do servidor e o valor que supera o teto do INSS.

A Lei nº 12.618/2012 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, prevendo a possibilidade de migração para o novo regime previdenciário. Já foram abertas três janelas de migração. Em 2013, no momento da criação da Funpresp; em julho de 2016, por 24 meses, e em setembro de 2018, por seis meses. Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades. Nesta nova janela de migração, estima-se que 290 mil servidores federais atendam aos requisitos exigidos para a mudança de regime.

Migração pelo SIGEPE

O Ministério da Economia explicou que a migração deve ser feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do governo federal. Ao acessar o Portal do Servidor , o interessado deve clicar em Servidores e Pensionistas. Após o login no sistema, selecionar no menu a opção Previdência. No mesmo link é possível simular a migração.

Ainda no Portal do Servidor há um tira-dúvidas com perguntas e respostas sobre a migração ao Regime de Previdência Complementar. Quem quiser esclarecer as informações sobre a adesão à Funpresp, pode também agendar um atendimento virtual ou presencial pelo telefone 0800 282 6794.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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