ABEAR é a Associação Brasileira das Empresas Aéreas. Entende a entidade empresarial que Medida Provisória 1.089/21, também conhecida como a MP do Voo Simples, vai desburocratizar e simplificar o ambiente de negócios da aviação.
“O governo acertou ao enviar uma MP que auxilia o setor aéreo na recuperação pós-crise da pandemia do novo coronavírus, mas a mudança na cobrança de bagagem vai no sentido contrário da própria MP pois reduz a competitividade do país”, afirma o presidente da ABEAR. Diz que são benéficas à cadeia do setor aéreo a simplificação e interpretação das normas tributárias e aduaneiras, o compartilhamento de informações das empresas de intermediação na compra das passagens e a inclusão de penalidades para o passageiro indisciplinado.
Franquia de bagagem
Para a ABEAR é retrocesso a extinção da cobrança pelo transporte de bagagens, implementada pela ANAC. Trata-se de procedimento praticado no mundo há pelo menos duas décadas, com novas opções para o passageiro que viaja apenas com um volume de mão a bordo.
Antes dessa regra o valor pelo despacho de bagagem era diluído no preço dos bilhetes de todos os passageiros. É importante lembrar que logo após a implementação da cobrança pela franquia de bagagem, ao menos 8 empresas estrangeiras, sendo 7 “low cost”, demonstraram interesse em operar no País. Em 2020, porém, a pandemia do novo coronavírus interrompeu repentinamente esse movimento.
Fonte: ABEAR e Agência Câmara
Não há Comentários para esta notícia
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.