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Nova lei obriga planos de saúde fornecer medicamentos contra o câncer


10-02-2022 21:25:09
(681 acessos)
 
Agência Nacional de Saúde (ANS) terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias para concluir a análise do processo de inclusão na lista de obrigatórios, de procedimentos médico-hospitalares e medicamentos. É o que determina a nova lei aprovada pela Câmara e Senado, cuja origem foi a Medida Provisória (MP) 1.067/21. Além de aumentar os prazos, determina a nova lei que os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer.

 


Medida aprovada qu7e vai agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência não cumprir o prazo para decidir sobre o tema. 

Segundo a relatora da medida provisória, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), com a ampliação dos prazos, o prazo fica em conformidade com o tempo disponível para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que faz as avaliações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe do prazo de 180 dias para análise semelhante.

A MP determina que medicamentos de uso oral

e domiciliar contra o câncer, inclusive

aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar,

sejam fornecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde.


Deputados também mantiveram a parte do texto que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer sejam concluídos em 120 dias, contados da data em que foi protocolado o pedido e prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

 

Combate e prevenção ao câncer

 Senado aprovou (220210) dois projetos de lei voltados para o combate ao câncer.

O primeiro é o PL 5.024/2019, que estabelece o mês de março como Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto e ainda será apreciado em plenário pela Câmara dos Deputados. O segundo é o PL 3.921/2020, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica e seguirá para sanção presidencial.

Além de oficializar o mês de março como um período para conscientização sobre o câncer de cólon e reto, o PL 5.024/2019 prevê a realização de campanhas informativas para esclarecer a população sobre a doença e orientar sobre formas de prevenção.

Segundo a relatora do projeto no Senado, Zenaide Maia (Pros-RN), que citou dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o ano de 2020 registrou mais 17.760 casos de câncer colorretal em homens (7,9% do total de novos casos da doença) e 16.590 em mulheres (7,4% do total).

“Para os homens, o câncer colorretal é o terceiro tipo mais comum da doença e, para as mulheres, o segundo mais comum, atrás, apenas, do câncer de mama, que é responsável por 29,7% dos novos casos de câncer feminino”, disse Zenaide em seu relatório. Além disso, o tipo colorretal é a terceira causa de morte por câncer para homens e mulheres, sendo responsável por 8% e 9,3%, respectivamente, dos óbitos por neoplasias de forma geral.

De acordo com a senadora, tais informações, bem como as relativas à prevenção da doença, precisam chegar de maneira mais eficiente à população. “O câncer colorretal tem alta incidência e elevada letalidade no Brasil, seus fatores de risco e sua prevenção demandam que a população seja conscientizada sobre a necessidade de mudar hábitos alimentares e estilo de vida. E, por fim, o sucesso do tratamento depende de um rastreamento efetivo e da detecção precoce das lesões neoplásicas.”

Oncologia pediátrica

Já o PL que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica e segue para sanção também prevê uma série de ações destinadas à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento do câncer, desta vez em crianças e adolescentes. O objetivo do projeto é reduzir, por meio de iniciativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a mortalidade e o abandono do tratamento por crianças e adolescentes com câncer.

O projeto também prevê que crianças e adolescentes que tiverem diagnóstico positivo de câncer recebam cuidado integral e que, em caso de suspeita da doença, sejam encaminhados com agilidade para realização de exames e tratamento em tempo oportuno nos casos confirmados.

 

 

Fonte: Agência Senado e ANS
 

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