Rede Vigiar-SUS foi oficializada no Ministério da Saúde pela portaria 1.802 publicada no Diário Oficial da União (210804), e justificada como forma de “aprimorar a capacidade de preparação e resposta do País às emergências em saúde.” Nesse documento são apresentados objetivos e diretrizes da rede, bem como os integrantes, competências e as responsabilidades que a União, os estados e municípios têm para a operacionalização.
Entre os objetivos da rede está o de fomentar a ampliação da estrutura de vigilância,
alerta e resposta às emergências em saúde pública no Sistema Único de Saúde (SUS);
fortalecer a capacidade de vigilância, alerta e respostas às emergências em saúde pública;
estabelecer estratégias de resposta coordenada às emergências no setor, em articulação com
estados, municípios e o Distrito Federal; realizar detecção oportuna de mudanças no cenário
epidemiológico, com alerta imediato às instâncias de gestão do SUS; e garantir a
articulação e integração das ações de vigilância, alerta e resposta às emergências
em saúde pública em instituições públicas e privadas.
São também objetivos da rede promover ações oportunas para interromper, mitigar ou minimizar os efeitos de surtos, epidemias e pandemias na saúde da população; desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos causados por surtos, epidemias e pandemias; monitorar e avaliar as ações de vigilância, alerta e resposta às emergências em saúde púbica; e avaliar os potenciais impactos da saúde humana, decorrentes de emergências em saúde pública, para o bem-estar da população.
Por intermédio do Ministério da Saúde, caberá à União apoiar a implementação, o incentivo financeiro, monitoramento e a avaliação da Rede em todo o território nacional. Aos estados e municípios caberá implementar e apoiar a execução dessas atividades em suas jurisdições.
A Rede Vigiar-SUS terá, como componentes, os centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH), a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO); e as equipes de Pronta Resposta do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (EpiSUS).
Fonte: Ministério da Saúde - Agência Brasil
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