210731 - 20:42 horas
Até agora, para que um menor de 16 anos pudesse viajar desacompanhado era necessário preencher um formulário em papel, que deveria ser assinado e ter firma reconhecida em cartório, para depois poder ser apresentado às empresas de transportes.
Agora, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite realizar o procedimento inteiramente online, por meio da plataforma e-Notariado, que dispensa o comparecimento ao cartório para diversos serviços.
Na plataforma, os pais poderão realizar uma videoconferência com o notário, que após confirmar a autorização para a viagem, por prazo ou por trecho apontado. Um QR Code para verificação será então emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou impresso em papel.
Por essa via, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.
Nesse primeiro momento, a opção pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é disponibilizada apenas para as viagens aéreas nacionais. A previsão, contudo, é que a facilidade seja ampliada para voos internacionais e meios rodoviários e hidroviários, embora ainda não haja prazo para a expansão.
Desde 2011 a autorização de viagem para menores pode ser feita extrajudicialmente, diretamente nos cartórios, após uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos casos mais complexos, com conflito entre os pais, por exemplo, pode ser necessário uma decisão judicial para permitir o embarque.
Fonte: Agência Brasil
Não há Comentários para esta notícia
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.