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Cobrança proporcional de pedágio tem lei; só falta definir um prazo

03-06-2021 21:05:33 (528 acessos)
Lei 14.157/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, oficializa no Brasil a cobrança proporcional aos quilômetros rodados, pelas concessionárias de pedágio em rodovias. Ainda não está definido o prazo para execução, o que depende do Parlamento. Para isenção deve ser usado um sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).

 


Lei 14.157/21 estabelece regras de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. Ao assinar, o Presidente alegou independência dos poderes e vetou trecho que exigia do Executivo a regulamentação da norma em até 180 dias.

Essa lei teve origem na proposta do senador Esperidião Amin (PP-SC), quando era deputado federal. Corresponde a um substitutivo do Senado (PL 886/21) ao texto original (PL 1023/11), que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.

Objetivo é iumplantar a

cobrança de pedágio proporcional

aos quilômetros rodados.

A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A ideia é que todos paguem a tarifa de pedágio, menor para quem usar trechos curtos e máxima no trajeto por toda a via. O texto original de Amin remetia o custo da isenção para moradores vizinhos à revisão de tarifa para os demais usuários.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), esse tipo de sistema foi implantado em 4 rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar mais vantajoso, a Confederação teme aumento do número de usuários inadimplentes.

Multa grave


Sem praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa, será limitada ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito para quem fugir do pedágio, ressalvado o previsto no futuro regulamento do Contran.

A fiscalização e a aplicação da multa, classificada como grave (R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira de motorista), caberá à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A autarquia poderá delegar essa atribuição, por convênio com entes federativos, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.

Contratos antigos


Nos contratos de concessão atuais e naqueles em que não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes. A isenção total será limitada e condicionada ao abatimento no ISS devido pela concessionária.

 

 

Fonte: Agência Câmara - Ralph Machado
 

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