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Acesso ao conteúdo completo sobre direitos e deveres no transporte aéreo continuará diretamente pelo site da ANAC (www.anac.gov.br) ou ainda pela consulta aos regulamentos vigentes. A principal norma que trata dos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo é a Resolução n° 400/2016.
Em caso de dúvidas ou problemas, o passageiro deve procurar o atendimento da empresa, que pode ser presencial no aeroporto (local identificado ou no check-in, durante as operações do transportador) ou eletrônico.
Se o problema persistir, recomenda-se registrar reclamação no canal www.consumidor.gov.br. Por essa plataforma, as companhias aéreas têm o compromisso de receber, analisar e dar uma resposta em até 10 dias. As manifestações apresentadas nessa plataforma são monitoradas pela Agência, que acompanha a qualidade das soluções apresentadas.
Para informações, dúvidas, elogios, sugestões e denúncias contra entes regulados pela ANAC,
basta ligar gratuitamente para o telefone 163 e pedir a opção Atendimento ao Usuário. Para
registrar insatisfação sobre o atendimento de manifestação pela ANAC ou fazer denúncia
contra servidores públicos da Agência, a ligação gratuita também deve ser para o telefone
163, opção Ouvidoria. O atendimento é diário, de 8h às 20h, em português, inglês ou espanhol.
O procedimento também pode ser feito via Fale com a ANAC.
Fonte: ANAC - Assessoria de Comunicação Social
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