(nossa opinião)
Com a multiplicação irresponsável de ofertas de cursos ssuperiores e pós-graduações acompaanhadas de especializações e MBAs, os reflexos foram quase imediatos sobre o ensino e a pesquisa. A deterioração promoveu um descenso grave, regido por facilitações que precarizaram todo o sistema. As bancas examinadoras facilitaram títulos de toda a ordem.
Na parte maior do Governo, os benefícios da corrupção permitiram novas escolas e universidades. Antes de 2003, a qualificação já vinha em estado crítico pela comercialização de especializações e outros.
Em resumo: interessou ao sistema de ensino como um todo, o lucro, o comércio que injetou bilhões em grandes complexos. Pior é que a qualidade baixou ao oponto de os próprios autores da maldade, começaram a desativar vagas, pressionados pelas associações e conselhos profissionais.
Portaria esboça correção
A portaria refere-se a cursos "stricto sensu" de mestrado e doutorado. Não estão incluídas as especializações e os cursos MBA. Esses são avaliados periodicamente, de 4 em 4 anos, e recebem notas que vão de 1 a 7. Até agora os que tinham nota 3 ou mais, eram avaliados como "regulares" e os diplomas emitidos. Com a nova determinaação, os que receberem a nota 3 serão regulares se forem compostos apenas por um curso de mestrado e serão desativados se forem compostos por mestrado e doutorado ou apenas por doutorado.
Cursos ditos em desativação deverão suspender o edital de seleção
e a matrícula de novos alunos. Os alunos que já estão matriculados,
no entanto, desde que previamente cadastrados nos sistemas da
CAPES, terão os diplomas reconhecidos.
Os programas de doutorado que, na avaliação quadrienal de 2017, receberam a nota 3, permanecerão no Sistema Nacional de Pós-Graduação. Seguirão a regra antiga até a próxima avaliação, quando deverão obter a nota mínima 4 para renovar o reconhecimento.
Na prática, a exigência de nota 4 para programas de doutorado já vinha sendo aplicada. Para que programas com doutorado fossem criados ou seguissem funcionando, já era necessário ter a nota 4, mínimo de qualidade considerado pela autarquia. Sem a formalização da regra, no entanto, a CAPES não fechava os cursos com nota 3. Atualmente 30 programas com doutorado têm essa nota.
A portaria trata também da aprovação de novos cursos que deixarão de receber uma nota e serão classificados apenas como aprovados ou não aprovados. Os cursos que integrarem programas já existentes, receberão a mesma nota do programa. Já os novos programas receberão uma nota quando fizerem parte da avaliação periódica.
A CAPES esclareceu que as novas normas não têm impacto para a questão de fomento dos programas de pós-graduação, ou seja, compra de materiais de pesquisa, como reagentes. É "que os requisitos específicos para a concessão de recursos financeiros, são definidos nas normativas próprias dos Programas de Fomento".
A pós-graduação stricto sensu no Brasil é composta por programas constituídos por um ou dois cursos, da mesma modalidade e de níveis diferentes. Ou seja, considerando as modalidades acadêmica e profissional e os níveis de mestrado e doutorado, programas de pós-graduação podem ser compostos por um mestrado, um doutorado ou por ambos os cursos, nunca com modalidades diferentes.
Brasil tem hoje 3.398 cursos de mestrado e 2.202 cursos de doutorado.
Mais da metade (51%) dos programas avaliados têm mestrado e
doutorado, totalizando 2.128. No total, 11% dos programas têm
desempenho equivalente a padrões internacionais de excelência,
com notas 6 e 7, totalizando 465 programas de pós-graduação.
Outros 18% têm nota 5, alcançando nível de excelência
nacional; 35,33% têm nota 4; e 32,86%, nota 3.
A última avaliação quadrienal ocorreu em 2017, e analisou o desempenho e resultados obtidos pelos cursos no período de 2013 a 2016.
Fonte: Agência Brasil e EBC - Mariana Tokarnia
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