Lei vai entrar em vigor no dia 10 de fevereiroi de 2025. Presidente da República, Inácio Lula, sancionou a Lei nº 15.021. Foi aprovada pelo Congresso Nacional a partir do Projeto de Lei 5.010/2013 (PLS 73/2007), de autoria da senadora Katia Abreu. “Dispõe sobre o controle de material genético animal, obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências”.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (241113) e entrará em vigor 90 dias após a publicação.
241017 - 15:55 horas
Informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones usados para produzir outros clones de interesse zootécnico serão centralizadas e disponíveis no banco de dados de acesso público.
Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir a liberação no meio ambiente.
A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil, devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.
Já a supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade, serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão dar autorização de fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.
Animais silvestres precisam de permissão
Embora as definições trazidas pelo projeto para material genético animal e fornecedor se refiram exclusivamente à produção de animal doméstico de interesse zootécnico, o texto exige autorização prévia do órgão ambiental federal para a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil.
Liberação no meio ambiente, tanto de animais silvestres nativos do Brasil quanto de clones de animais domésticos de interesse zootécnico, dependerá de autorização. Tarefa de autgorizar é do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) se esses animais possuírem parentes silvestres ou ancestrais diretos com ocorrência nos biomas brasileiros.
Quanto às atividades de pesquisa científica relacionadas à clonagem de animais não domésticos, exóticos ou de companhia desenvolvidas por instituições de pesquisa públicas ou privadas, devem seguir as regras legais vigentes e o regulamento derivado da lei.
Esses animais devem ser mantidos em ciclo de produção fechada e sob controle e monitoramento oficial durante todo o ciclo de vida.
As atividades de pesquisa são definidas como aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos ou quaisquer outros produtos testados em animais.
Comércio de animais
Relatora do projeto de lei ponderou que a proposta traz segurança para quem comercializa animais para pesquisa. “A gente não está falando de todos os animais, a gente não está falando de cão e gato, a gente está falando de alguns animais que são importantes para a pesquisa, que são importantes para que a gente possa produzir, comercializar e principalmente para manter muitas espécies que têm risco de extinção. O projeto avança no sentido de dar essa segurança, de ter esse banco de dados, de certificar pessoas que comercializam animais.”
Fonte: Fonte: Agência Câmara de Notícias
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