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Advogado mostra danos da corrupção e como indústria pode prevenir


22-10-2014 14:17:33
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Estimativa da CNI (Confederação Nacional da Indústria) é de que para cada US$ 1 milhão desviados pela corrupção o prejuízo é de US$ 3 milhões. Além do valor desviado, a produção é afetada. O primeiro passo para prevenir a corrupção é identificar as áreas de risco, sugere Pedro Quagliato, do escritório Quagliato Advogados, de Campinas, São Paulo.

 


Mas a Lei anticorrupção, gestão de riscos e compliance, fazem a indústria nacional de medicamentos, ganhar competitividade. O mercado de medicamentos está em transformação no Brasil. É que pela primeira vez o faturamento da indústria farmacêutica nacional ultrapassou o das multinacionais no primeiro semestre de 2014. Estudo do IMS Health, instituto que audita o setor, mostra que dos R$ 30,9 bilhões faturados pelo segmento neste período, a indústria nacional teve uma participação de 51%.


Na análise de  Pedro Quagliato, a maior participação das indústrias nacionais no mercado está relacionada à Lei Anticorrupção 12.846 em vigor a partir de janeiro deste ano.  Isso porque, explica, o setor está entre os mais visados da economia por seus produtos terem uma relação direta com a saúde e a vida. As sanções da nova lei tornaram a gestão de riscos e o compliance uma obrigação que aumenta a competitividade.


O advogado explica que a lei anticorrupção prevê  punições  de toda empresa envolvida em ato ilícito, mesmo que não tenha participação direta na violação. Significa que se um funcionário ou fornecedor for flagrado em suborno ou qualquer outro tipo de ato de corrupção a empresa pode ser multada em até 20% de seu faturamento bruto anual.


A lei também prevê prisão dos diretores, inclusão da empresa numa “lista negra” que a impede de firmar contratos ou receber recursos de entidades públicas, suspensão das atividades e até encerramento em casos de reincidência.


Gestão de riscos


Na indústria farmacêutica as principais áreas de risco para a corrupção, estão aqui elencadas pelo especialista:



  • Atividades promocionais

  • Patrocínios e pagamentos a profissionais de saúde ficam restritos a viagens aéreas em classe econômica sem direito a acompanhante.

  • Presentes e hospedagem. Os presentes não devem ter alto valor agregado e a hospedagem se restringe a hotéis  3 estrelas.

  • Doações a entidades de caridade devem ser vistas com cautela porque muitas entidades podem ser apenas  de "fachada".

  • Interações com o governo.

  • Contratações de despachantes aduaneiros já que 90% dos insumos são importados.


Compliance


Quagliato afirma que o Compliance é um programa de prevenção à corrupção formatado para regular as atividades comerciais de cada empresa em conformidade com o mercado internacional e a legislação do setor no país.


O programa inclui auditoria interna, criação de código de ética, canais de conduta e de denúncia, divulgação da cultura da empresa, treinamento presencial ou online e melhora dos processos internos. "Muitas empresas de médio porte ainda desconhecem o Compliance, mas um grupo já percebe no programa uma possibilidade de ganho por causa da prevenção e identificação de fraudes, além da melhora dos processos, como aconteceu com empresas do setor farmacêutico", afirma.


Para quem duvida da força da lei, a superintendência do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou a  Eli Lilly do Brasil por tentar manter a exclusividade no mercado do medicamento para câncer, Gemzarm.

 

 

Fonte: Quagliato Advogados, de Campinas - Eutrópia Turazz
 

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