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Candidatos só podem ser presos se pegos cometendo o crime


19-09-2026 16:58:50
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Não podem ser presos os candidatos registrados para concorrer nas eleições de 4 de outubro, no Brasil. Medida está amparada pel lei eleitoral e vale até 48 horas após a votação. Também os cidadãos tem essa prerrogativa, mas só valem 5 dias antes e 2 dias depois. Mas a regra tem alerta do Tribunal Superior Eleitoral, TSE: pode ser preso , se o candidato for pego em flagrante cometendo qualquer crime; o mesmo valendo para o eleitor na vigência do prazo.

 


Durante o período amparado pelo Código Eleitoral, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.

De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Também não podem ser presos, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (quando há ordem judicial que garanta a liberdade de locomoção de alguém contra violência ou ameaça). 

 

 

Fonte: TSE
 

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