Durante o período amparado pelo Código Eleitoral, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Também não podem ser presos, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (quando há ordem judicial que garanta a liberdade de locomoção de alguém contra violência ou ameaça).
Fonte: TSE
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