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Graduado em Medicina terá que fazer prova para exercer a profissão

Graduado em Medicina terá que fazer prova para  exercer a profissão
[foto] - Dentro de 120 dias, graduados em Medicina terão que fazer prova para exercer profissão. Foto AgBr, Marcelo Camargo

24-06-2026 02:20:44
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Dentro de 120 dias (a contar de 23 de junho de 2026), o Congresso Nacional brasileiro tem a tarefa de analisar e transformar em lei a Medida Proivisória do Governo que exige exame de capacidade dos graduados para exercer a Medicina. Uma d as razões dessa decisão é a falta de qualidade em 107 escolas médicas entre as 351 que passaram por avaliação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED). Provas para os que não obtiverem êxito, serão repetidas a cada 6 meses.

 


Medida Provisória 1370/26 determina que só candidatos aprovados podem obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs). Exame Nacional já vem promovendo avaliações desde 2025 nos alunos de sexto ano de Medicina. A medida provisória também confirma a aplicação da prova aos estudantes do quarto ano, apenas para diagnóstico e melhoria da qualidade do ensino. Justificativa é evitar que profissionais sem a formação adequada, ingressem no mercado de trabalho.


No primeiro ano do exame, 67% dos 39.258 formandos tiveram desempenho considerado proficiente. Os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, segundo a exposição de motivos da medida provisória. Documento afirma que nos úlktimos anos houve expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de Medicina, especialmente no setor privado, inclusive por decisões judiciais.

Revalida


ENAMED também substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil.

A mudança não afetará os profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.

Projeto do Senado


A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda aguarda votação no Plenário do Senado.

Um dos principais pontos de divergência é quem aplicará a prova. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação.

Já o governo federal defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame. Segundo a medida provisória, a habilitação profissional e a avaliação dos cursos fazem parte da mesma política pública.

O texto afirma ainda que a proposta adota uma abordagem educacional, formativa e regulatória, integrada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outras medidas previstas


O CFM poderá participar das provas por meio de uma comissão consultiva que o MEC poderá criar. Também poderão integrar o grupo representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.

A medida provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de melhorar a qualidade dos programas de residência.

O texto proíbe a divulgação das notas dos estudantes. No entanto, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano constará no histórico escolar.

Cursos de Medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Segundo o governo, a legislação atual já prevê medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.

Origem do ENAMED


O ENAMED foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica. Na área de medicina, substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se o texto for aprovado, será convertido em lei.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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