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Produtores recorrem ao Supremo Tribunal contra normas do Conselho Monetário


15-04-2026 20:01:55
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Porque considera restritiva em excesso ao direito de propriedade e confisca a presunção de inocência, além de suprimir outros benefícios aos proprietários, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de normas impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Falta de acesso ao crédito poderá levar a produção agropecuária a um "cenário catastrófico," diz a petição inicial da Confederação.

 


De acordo com as Resoluções nº 5.268/2025 e nº 5.193/24,, instituições financeiras passaram a usar desde 1º de abril, em todo o Brasil, dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) como parte das análises para concessão de crédito em propriedades rurais com área superior a 4 módulos fiscais.

Na prática, a medida criou uma nova etapa de verificação nas operações de crédito rural utilizando dados de sensoriamento remoto de um sistema que não diferencia automaticamente situações de desmatamento legal (autorizadas pelos órgãos ambientais competentes), de casos de desmatamento ilegal, além de sobreposições de propriedades e polígonos de desmatamento.

Acaba com presunção de inocência

“Todos os normativos, sob um pretexto equivocado de proteção ambiental, expurgam dos produtores a presunção de inocência, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, culminando na desconsideração do direito de propriedade.” Assim argumenta a CNA, na ação.

A Confederação alega ainda que as normas imputam uma penalidade antes do produtor ter a oportunidade de apresentar justificativa, de fazer defesa.

“A Resolução CMN 5268/2025 veda a concessão de crédito como medida presumida e antecipatória de culpa, permitindo que que o produtor rural demonstre regularidade somente após penalizado. Enquanto a instituição financeira não analisar as provas apresentadas de regularidade pelo produtor, há completa paralisação de fornecimento do crédito com alta possibilidade de inviabilização da safra.” Ainda de acordo com a ação, “não é possível que se presuma a má-fé do produtor que requer crédito e o Prodes verifique uma supressão vegetal. Primeiro porque a supressão pode ter sido legal; segundo porque é uma completa mácula à lógica dos direitos fundamentais.”

Nos argumentos, a Confederação diz que é preciso que normas administrativas que impactam diretamente o direito de propriedade dos produtores rurais, guardem estrita relação com todos os demais direitos fundamentais.

“Inviabilizar o acesso ao crédito, sem ao menos estabelecer prazo específico e peremptório para a análise das justificativas, é antecipar uma culpa que sequer pode existir.”

Para a CNA, retirar do produtor rural o acesso ao crédito é o mesmo que “condená-lo a não produzir”. Situação assim posta, fica mais complicada a podução, no cenário econômico “complexo e delicado”, com altas no preço dos fertilizantes e queda no preço dascommodities.

“A grande maioria dos produtores está sem reservas para suprir negativas de acesso a crédito, o que levará a um cenário catastrófico para o setor.”

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que pede a “medida cautelar” foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes.

Nota Técnica da CNA sobre o tema.

 

 

Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação
 

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